Luiza, de 32 anos, é filha registral de Joana e Carlos, com os quais possui pouco contato. Por outro lado, foi criada como filha de Maria, de 60 anos, mesmo sem possuir vínculo genético com ela. Nesse caso, Maria poderá realizar o reconhecimento socioafetivo materno de Luiza
- A)de forma administrativa somente se houver concordância expressa dos demais herdeiros.
Incorreta. A concordância dos demais herdeiros não é requisito para reconhecimento socioafetivo administrativo.
- B)somente pela via judicial, a partir da demonstração do vínculo socioafetivo por todos os meios em direito admitidos.
Incorreta. A via judicial não é a única possível para reconhecimento socioafetivo de pessoa maior de idade quando observados os provimentos do CNJ.
- C)de forma administrativa somente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais onde foi lavrado o assento de nascimento de Luiza.
Incorreta. O pedido administrativo não fica restrito ao cartório onde foi lavrado o nascimento.
- D)de forma administrativa ou judicial, sendo necessário o consentimento de Carlos e Joana.
Incorreta. Não é necessário consentimento dos pais registrais Carlos e Joana, pois Luiza é maior de idade.
- E)de forma administrativa, a partir da demonstração do vínculo socioafetivo por todos os meios em direito admitidos.
Correta. Maria pode buscar o reconhecimento administrativo, demonstrando o vínculo socioafetivo por meios admitidos.
Gabarito: E
O reconhecimento voluntário da filiação socioafetiva pode ser feito extrajudicialmente perante o Registro Civil, nos termos dos provimentos do CNJ, quando atendidos os requisitos normativos. Sendo o reconhecido maior de idade, não há necessidade de consentimento dos pais registrais nem dos demais herdeiros. O vínculo socioafetivo deve ser demonstrado por todos os meios admitidos, preservada a análise do registrador e do Ministério Público quando cabível.