Em relação à sucessão legítima, considere: I. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. II. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau. III. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão aos irmãos e ao cônjuge sobrevivente, sem prejuízo de sua meação em igual proporção. IV. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado à herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)I, II e III.
Incorreta. A assertiva III é falsa, pois irmãos não concorrem com o cônjuge quando faltam descendentes e ascendentes.
- B)II e IV.
Incorreta. Embora a II e a IV estejam corretas, a alternativa omite a assertiva I, que reproduz o direito real de habitação do art. 1.831 do Código Civil.
- C)I, II e IV.
Correta. As assertivas I, II e IV correspondem aos arts. 1.831, 1.837 e 1.844 do Código Civil; apenas a III está errada.
- D)III e IV.
Incorreta. A III é falsa, e a alternativa também omite a assertiva I.
- E)I, III e IV.
Incorreta. Inclui a III, que contraria o art. 1.838 do Código Civil, segundo o qual, na falta de descendentes e ascendentes, a sucessão é deferida por inteiro ao cônjuge sobrevivente.
Gabarito: C
Na sucessão legítima, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel de residência da família, participa da herança em concorrência com ascendentes segundo as quotas do art. 1.837 do Código Civil e, na falta de descendentes e ascendentes, herda por inteiro. Somente se não houver cônjuge, companheiro ou parentes sucessíveis, ou se todos renunciarem, a herança vacante será devolvida ao ente público competente.