Analise as proposições abaixo. I. A hipoteca confere ao credor hipotecário o direito de excutir o bem hipotecado, e, salvo disposição legal em contrário, preferir no pagamento a outros credores, observada a prioridade no registro. II. O credor pignoratício tem direito à posse da coisa empenhada e não pode ser constrangido a devolvê-la antes de integralmente pago. III. Os bens inalienáveis, embora insuscetíveis de hipoteca, podem ser dados em penhor. IV. Se, depois da excussão do penhor ou da hipoteca, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas judiciais, o devedor continuará pessoalmente obrigado pelo restante, que será qualificado, para fins de concurso, como crédito quirografário. Acerca dos direitos reais de garantia, está correto o que se afirma APENAS em
- A)I, II e IV.
Correta. Apenas I, II e IV estão corretas: a III erra ao admitir penhor sobre bens inalienáveis.
- B)II, III e IV.
Incorreta. Inclui a III, mas bens inalienáveis não podem ser dados em penhor, hipoteca ou anticrese.
- C)I e II.
Incorreta. I e II estão corretas, mas a alternativa omite a IV, que também está correta pelo art. 1.430 do Código Civil.
- D)I, III e IV.
Incorreta. Inclui a III, que é falsa, embora I e IV estejam corretas.
- E)I, II e III.
Incorreta. Inclui a III, que é falsa, e omite a IV, que é verdadeira.
Gabarito: A
Os direitos reais de garantia só podem recair sobre bens alienáveis, pois sua função é permitir a excussão do bem para satisfação do crédito. A hipoteca dá ao credor o direito de excutir o bem e preferência no pagamento, respeitada a prioridade registral. No penhor comum, o credor pignoratício tem direito é posse da coisa empenhada e é retenção até pagamento integral. Se a excussão do penhor ou da hipoteca não bastar para quitar dívida e despesas, o saldo permanece como obrigação pessoal do devedor, agora sem garantia real, com natureza quirografária no concurso.