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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Gláucia tem três filhos e dois netos. Caso necessite de alimentos,

Gabarito: C

Em alimentos entre parentes, a lógica do Código Civil é bem organizada: primeiro se olha para os descendentes mais próximos, e só depois, se eles não puderem suportar tudo, entram os mais remotos. Aqui, Gláucia tem três filhos e dois netos, então a ordem de chamamento importa muito. O art. 1.696 do CC diz que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e o art. 1.697 estabelece que, na falta de ascendentes, o encargo recai nos descendentes, observando-se a proximidade do grau. Ou seja: os filhos vêm antes dos netos. Além disso, não é caso de solidariedade automática. Em matéria de alimentos, a responsabilidade entre parentes é, em regra, dividida conforme os recursos de cada um. Isso aparece com força no art. 1.698 do CC, que prevê que, se o parente que deve alimentos em primeiro lugar não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados os de grau imediato, mas sempre na proporção dos recursos de cada um. Por isso, o gabarito está na letra C: os filhos respondem em primeiro lugar, concorrendo na proporção dos respectivos recursos. Se os filhos não bastarem, aí os netos podem ser chamados, mas não como primeira linha de responsabilidade. A banca gosta muito dessa diferença entre ordem de vocação e divisão proporcional, então vale guardar com carinho.

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