Gláucia tem três filhos e dois netos. Caso necessite de alimentos,
- A)os filhos responderão em primeiro lugar, solidariamente e em partes iguais.
Errada, porque os filhos não respondem solidariamente e a divisão não é, por regra, em partes iguais, mas conforme os recursos de cada um.
- B)filhos e netos responderão solidariamente, em partes iguais.
Errada, porque netos só entram depois dos filhos, e também não há solidariedade automática entre todos.
- C)os filhos responderão em primeiro lugar, concorrendo na proporção dos respectivos recursos.
Certa, pois os descendentes mais próximos respondem primeiro e a contribuição deve respeitar a proporção dos respectivos recursos, nos termos dos arts. 1.697 e 1.698 do CC.
- D)os netos não poderão ser chamados a responder, ainda que os filhos não estejam em condições de suportarem totalmente o encargo.
Errada, porque os netos podem sim ser chamados se os filhos não suportarem totalmente o encargo.
- E)filhos e netos responderão solidariamente, mas concorrendo apenas na proporção dos respectivos recursos.
Errada, porque não há solidariedade em alimentos entre filhos e netos, embora a proporção dos recursos seja mesmo um critério legal.
Gabarito: C
Em alimentos entre parentes, a lógica do Código Civil é bem organizada: primeiro se olha para os descendentes mais próximos, e só depois, se eles não puderem suportar tudo, entram os mais remotos. Aqui, Gláucia tem três filhos e dois netos, então a ordem de chamamento importa muito. O art. 1.696 do CC diz que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e o art. 1.697 estabelece que, na falta de ascendentes, o encargo recai nos descendentes, observando-se a proximidade do grau. Ou seja: os filhos vêm antes dos netos. Além disso, não é caso de solidariedade automática. Em matéria de alimentos, a responsabilidade entre parentes é, em regra, dividida conforme os recursos de cada um. Isso aparece com força no art. 1.698 do CC, que prevê que, se o parente que deve alimentos em primeiro lugar não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados os de grau imediato, mas sempre na proporção dos recursos de cada um. Por isso, o gabarito está na letra C: os filhos respondem em primeiro lugar, concorrendo na proporção dos respectivos recursos. Se os filhos não bastarem, aí os netos podem ser chamados, mas não como primeira linha de responsabilidade. A banca gosta muito dessa diferença entre ordem de vocação e divisão proporcional, então vale guardar com carinho.