De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, quando a lei for omissa, o Juiz decidirá o caso
- A)segundo as normas do direito estrangeiro.
Errada, porque a LINDB nao manda aplicar direito estrangeiro quando a lei brasileira e omissa.
- B)de acordo com a analogia, com os costumes e com os princípios gerais de direito.
Correta, pois reproduz exatamente o art. 4º da LINDB: analogia, costumes e principios gerais de direito.
- C)por equidade.
Errada, porque equidade nao e a regra geral prevista pela LINDB para suprir omissao da lei.
- D)por equanimidade.
Errada, porque equanimidade nao e o criterio legal de integracao previsto na LINDB.
- E)pelas máximas da experiência.
Errada, porque maximas da experiencia servem mais como criterio de apreciacao probatoria, nao como resposta da LINDB para omissao legal.
Gabarito: B
A LINDB traz a regra de preenchimento das lacunas da lei: se a norma for omissa, o juiz nao pode simplesmente “inventar” uma solucao do nada. Primeiro, ele deve recorrer aos criterios legais previstos para integrar o sistema, que sao a analogia, os costumes e os principios gerais de direito. Isso esta expresso no art. 4º da LINDB. Perceba a ordem: nao se trata de aplicar direito estrangeiro, nem de decidir por equidade como regra geral. A ideia aqui e manter a coerencia do ordenamento juridico brasileiro, usando ferramentas que o proprio sistema autoriza quando falta uma norma especifica. Por isso o gabarito e a letra B. A questao cobra exatamente o texto legal da LINDB: quando a lei for omissa, o juiz decidira o caso de acordo com a analogia, os costumes e os principios gerais de direito. Em prova, essa frase costuma aparecer quase literalmente, entao vale memorizar o trio classico. Em resumo: faltou lei? Nao faltou criterio. O juiz continua com caminho legal para decidir, e esse caminho esta no art. 4º da LINDB.