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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Paulo adquiriu um veículo de Carlos e lhe pagou a quantia devida. Ao receber o automóvel, verificou se tratar de bem com qualidade inferior à prometida. Nesse caso, Paulo poderá provar o dolo de Carlos e requerer a

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: se uma das partes age com dolo para induzir a outra em erro, o negócio jurídico não é nulo, e sim anulável. No Código Civil, o dolo é vício de consentimento, ou seja, a vontade foi “contaminada” por manobra enganosa. Por isso, a consequência jurídica costuma ser a anulação do negócio, e não a declaração de nulidade. No caso narrado, Carlos prometeu uma qualidade e entregou algo inferior, o que indica comportamento doloso apto a viciar a vontade de Paulo. Nessa situação, Paulo pode buscar a anulação do negócio jurídico com fundamento nos arts. 145 e 171, II, do Código Civil. O prazo também é o ponto-chave da questão: para anular negócio por vício resultante de dolo, o prazo decadencial é de 4 anos, contados da celebração do negócio jurídico, conforme art. 178, II, do Código Civil. A banca adora trocar nulidade por anulabilidade e brincar com o prazo, então vale ficar atento. Assim, o gabarito é a letra C: anulação do negócio jurídico no prazo de 4 anos, a contar do dia em que este se realizou.

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