Paulo adquiriu um veículo de Carlos e lhe pagou a quantia devida. Ao receber o automóvel, verificou se tratar de bem com qualidade inferior à prometida. Nesse caso, Paulo poderá provar o dolo de Carlos e requerer a
- A)declaração da nulidade do negócio jurídico a qualquer tempo.
Errada, porque dolo não gera nulidade absoluta do negócio, mas sim anulabilidade.
- B)anulação do negócio jurídico no prazo de 5 anos, a contar do dia em que este se realizou.
Errada, porque o prazo não é de 5 anos; a regra do Código Civil para dolo é 4 anos.
- C)anulação do negócio jurídico no prazo de 4 anos, a contar do dia em que este se realizou.
Certa, pois o dolo é causa de anulabilidade e o prazo decadencial é de 4 anos contados da celebração do negócio.
- D)anulação do negócio jurídico no prazo de 10 anos, a contar da data da promessa de compra e venda.
Errada, porque não existe esse prazo de 10 anos para anulação por dolo, nem a contagem indicada.
- E)declaração da nulidade do negócio jurídico no prazo de 4 anos, a contar do dia em que este se realizou.
Errada, porque, além de não ser nulidade, o prazo de 4 anos não se conta da promessa de compra e venda, mas da realização do negócio.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: se uma das partes age com dolo para induzir a outra em erro, o negócio jurídico não é nulo, e sim anulável. No Código Civil, o dolo é vício de consentimento, ou seja, a vontade foi “contaminada” por manobra enganosa. Por isso, a consequência jurídica costuma ser a anulação do negócio, e não a declaração de nulidade. No caso narrado, Carlos prometeu uma qualidade e entregou algo inferior, o que indica comportamento doloso apto a viciar a vontade de Paulo. Nessa situação, Paulo pode buscar a anulação do negócio jurídico com fundamento nos arts. 145 e 171, II, do Código Civil. O prazo também é o ponto-chave da questão: para anular negócio por vício resultante de dolo, o prazo decadencial é de 4 anos, contados da celebração do negócio jurídico, conforme art. 178, II, do Código Civil. A banca adora trocar nulidade por anulabilidade e brincar com o prazo, então vale ficar atento. Assim, o gabarito é a letra C: anulação do negócio jurídico no prazo de 4 anos, a contar do dia em que este se realizou.