João, após a citação em ação de cobrança que lhe é movida por Joaquim, integralizou sua participação no capital social de uma sociedade limitada, mediante conferência de bens, consistentes em imóveis, tornando-se titular de cem mil cotas no valor de R$ 10,00 cada e, alguns meses após, retirou-se da sociedade, que antes era composta apenas por seus filhos, transferindo-lhes as cotas por R$ 1.000.000,00. Instaurado incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, porque não encontrados bens em nome do réu, apurou-se que os imóveis conferidos por João valiam R$ 10.000.000,00, na data em que, com eles, ingressou na sociedade. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser julgado
- A)procedente, porque configurada modalidade de confusão patrimonial.
Correta. Houve transferência de imóveis de grande valor para a sociedade sem contraprestação equivalente e posterior saída em favor dos filhos, caracterizando confusão patrimonial apta é desconsideração inversa.
- B)improcedente, porque os atos de descumprimento de autonomia patrimonial são taxativamente previstos na lei e essa hipótese nela não se encontra.
Incorreta. As hipóteses do art. 50 do Código Civil não impedem o reconhecimento de abuso por transferência de ativos sem contraprestação adequada.
- C)parcialmente procedente, respondendo a sociedade apenas pelo valor pago pelas cotas alienadas por João, quando de sua retirada da sociedade.
Incorreta. A responsabilidade não se limita ao valor nominal pago pelas cotas; o problema é a ocultação patrimonial por meio da pessoa jurídica.
- D)improcedente, porque, tendo ocorrido a alienação antes de qualquer penhora, a hipótese é de fraude contra credores e não fraude de execução, exigindo-se ação própria para anulação do negócio.
Incorreta. A questão trata de abuso da personalidade jurídica e desconsideração inversa, não apenas de fraude contra credores dependente de ação anulatória própria.
- E)improcedente, porque capital social não se confunde com o patrimônio da sociedade, nada tendo ocorrido de ilícito.
Incorreta. Embora capital social e patrimônio social não sejam conceitos idênticos, a operação descrita mostra confusão patrimonial e esvaziamento patrimonial do devedor.
Gabarito: A
A desconsideração inversa da personalidade jurídica permite atingir bens da pessoa jurídica quando o devedor usa a sociedade para ocultar ou desviar patrimônio pessoal. Pelo art. 50 do Código Civil, o abuso da personalidade pode se manifestar por confusão patrimonial, inclusive pela transferência de ativos sem contraprestação efetiva. Integralizar bens muito superiores ao valor das cotas e depois transferi-las a familiares revela uso abusivo da separação patrimonial.