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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

No condomínio voluntário,

Gabarito: B

No condomínio voluntário, a regra é de copropriedade com limites: cada condômino tem fração ideal, mas não pode agir como se fosse dono exclusivo da coisa inteira. O Código Civil disciplina isso nos arts. 1.314 a 1.326, e a lógica é simples: um condomínio funciona bem quando ninguém tenta mandar no bem comum sozinho. Por isso, o condômino, em regra, não pode dar posse, uso ou gozo da coisa comum a estranho sem a concordância dos demais, e também não responde por obrigações do grupo como se houvesse solidariedade automática. Solidariedade não se presume; ela depende de lei ou convenção, e no condomínio isso aparece de forma bem controlada. O gabarito está na alternativa B porque o art. 1.316 do Código Civil autoriza exatamente isso: o condômino pode se eximir do pagamento das despesas e dívidas renunciando à sua parte ideal. Em outras palavras, se ele não quer continuar participando do rateio, pode abrir mão do quinhão, saindo da comunhão patrimonial naquele bem. A ideia é proteger o credor e, ao mesmo tempo, dar uma saída ao condômino que não quer mais integrar o condomínio. Mas atenção: essa renúncia não é um truque para fugir de tudo sem consequência; ela deve seguir a disciplina legal e atinge a própria fração ideal.

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