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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Quanto às pessoas jurídicas:

Gabarito: E

Quando a questão fala em pessoas jurídicas, a pegadinha costuma estar nos detalhes do Código Civil. Aqui, o ponto central é saber que as pessoas jurídicas de direito público interno respondem pelos danos causados por seus agentes quando eles atuam nessa qualidade. Isso está no art. 43 do Código Civil, que também preserva o direito de regresso contra o agente, se houver culpa ou dolo. Perceba que a responsabilidade é da pessoa jurídica, e não do agente, pelo menos na relação inicial com a vítima. Depois, se ficar provado que o servidor agiu com culpa ou dolo, o Estado ou a entidade pública pode cobrar dele o que pagou. É a lógica do sistema: primeiro protege-se a vítima; depois, apura-se quem realmente errou. A banca adora misturar esse tema com regras de constituição das pessoas jurídicas e com autonomia de entidades privadas. Mas, aqui, o fundamento é bem direto: o Código Civil atribui responsabilidade civil às pessoas jurídicas de direito público interno pelos atos de seus agentes. Isso vale para União, Estados, Municípios, autarquias e demais entes previstos no art. 41 do CC. Por isso, o gabarito é a letra E: ela reproduz exatamente a regra legal do art. 43 do Código Civil, inclusive com a ressalva do direito regressivo em caso de culpa ou dolo do causador do dano.

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