De acordo com o Código Civil, o comportamento das partes posterior à celebração do negócio
- A)poderá justificar a sua resolução, se configurar inadimplemento injustificável, mas não tem qualquer relevância para a sua interpretação.
Errada, porque o comportamento posterior também pode influenciar a interpretação do negócio jurídico, além de poder justificar a resolução em caso de inadimplemento injustificável.
- B)não poderá justificar a sua resolução, mesmo se configurar inadimplemento injustificável, nem tem qualquer relevância para a sua interpretação.
Errada, porque o inadimplemento injustificável pode, sim, ensejar resolução do contrato, e o comportamento posterior tem relevância interpretativa.
- C)tem relevância para fins da sua interpretação e poderá justificar a sua resolução, se configurar inadimplemento injustificável.
Certa, pois o Código Civil admite que o comportamento posterior das partes ajude na interpretação do negócio e também pode fundamentar sua resolução se houver inadimplemento injustificável.
- D)não poderá justificar a sua resolução, mesmo se configurar inadimplemento injustificável, mas poderá ter relevância para fins da sua interpretação.
Errada, porque o comportamento posterior não serve apenas para interpretação: ele também pode justificar a resolução contratual quando houver inadimplemento injustificável.
- E)poderá justificar a sua resolução, se configurar inadimplemento injustificável, ou ter relevância para fins da sua interpretação, somente se uma ou outra coisa tiverem sido expressamente previstas pelas partes.
Errada, porque nem a relevância interpretativa nem a possibilidade de resolução dependem de previsão expressa das partes; isso decorre da lei.
Gabarito: C
No Código Civil, a interpretação do negócio jurídico não fica presa só ao que foi escrito na assinatura. O comportamento das partes depois da celebração também entra na conta, porque pode revelar como elas realmente entenderam e executaram o pacto. Isso está bem alinhado com a boa-fé objetiva e com a regra do art. 113, §1º, do CC, especialmente o inciso III, que valoriza o uso e o comportamento posterior das partes como critério interpretativo. Além disso, se uma das partes descumpre o contrato de forma injustificável, esse inadimplemento pode sim levar à resolução do negócio. É a lógica do art. 475 do Código Civil: a parte lesada pode pedir a resolução se a outra não cumprir sua obrigação. Então, o comportamento posterior tem duas funções importantes aqui: ajuda a interpretar o negócio e pode, em certos casos, justificar sua resolução. É por isso que o gabarito é a letra C. Ela reúne as duas ideias corretas: relevância para a interpretação e possibilidade de resolução em caso de inadimplemento injustificável. A banca adora misturar uma verdade com uma restrição falsa, então vale ficar atento. Em resumo: o contrato não é uma foto congelada no dia da assinatura. O que as partes fazem depois também fala alto, tanto para entender o sentido do negócio quanto para medir se houve quebra contratual séria.