Com base no disposto no ordenamento jurídico a respeito das pessoas jurídicas de direito privado, considere as assertivas abaixo: I. A existência legal e a personalidade da pessoa jurídica se iniciam com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. II. O registro do ato constitutivo deverá, dentre outros elementos, indicar a forma da administração e quem a representa, judicial ou extrajudicialmente. III. A falta de menção no registro, se o ato constitutivo é ou não reformável, não constitui vício ou irregularidade, tampouco inviabiliza o funcionamento da pessoa jurídica. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)I e III.
A alternativa combina a ideia de que a personalidade da pessoa jurídica nasce com a inscrição do ato constitutivo e a afirmação de que a omissão sobre a reformabilidade do ato não gera problema registral. A primeira parte coincide com o art. 45 do Código Civil, mas a segunda contraria o art. 46, IV, que exige essa informação no registro. Como o conjunto depende das duas proposições, a presença de uma conclusão incompatível com a lei derruba a opção.
- B)I.
A alternativa sustenta apenas que a existência legal e a personalidade da pessoa jurídica começam com a inscrição do ato constitutivo. Isso está correto e reproduz a regra do art. 45 do Código Civil. O problema é que ela deixa de fora a assertiva II, que também é verdadeira porque o art. 46 exige que o registro indique a forma de administração e a representação judicial e extrajudicial.
- C)II.
A alternativa afirma que o registro do ato constitutivo deve indicar como a pessoa jurídica se administra e quem a representa, judicial ou extrajudicialmente. Esse conteúdo está de acordo com o art. 46 do Código Civil, que trata exatamente das declarações obrigatórias do registro. O equívoco está em excluir a assertiva I, pois a personalidade jurídica de direito privado também se inicia com a inscrição do ato constitutivo, nos termos do art. 45.
- D)I e II.
A alternativa reúne as assertivas I e II, e ambas encontram apoio direto no Código Civil. A I corresponde ao art. 45, segundo o qual a existência legal e a personalidade da pessoa jurídica de direito privado começam com a inscrição do ato constitutivo, e a II reflete o art. 46 ao exigir a indicação do modo de administração e de representação. Por isso, esse é o único conjunto compatível com a disciplina legal.
- E)II e III.
A alternativa aceita a assertiva II e também a ideia de que a falta de menção sobre a reformabilidade do ato constitutivo não gera vício. Embora a parte referente à administração e à representação esteja correta à luz do art. 46 do Código Civil, a omissão sobre se o ato é reformável e de que modo viola uma exigência expressa do próprio artigo, o que caracteriza defeito registral. Assim, o conjunto não pode ser acolhido.
Gabarito: D
A questão cobra os artigos 45 e 46 do Código Civil, que tratam do começo da existência da pessoa jurídica de direito privado e do que deve constar no registro do ato constitutivo. Em prova da FCC, vale lembrar: a pessoa jurídica “nasce” juridicamente com o registro do ato constitutivo no órgão competente. Antes disso, ela até pode existir de fato, mas ainda não tem personalidade jurídica plena. Por isso, a assertiva I está correta: é o registro que marca o início da existência legal e da personalidade da pessoa jurídica. Esse é o texto-base do art. 45 do CC, muito cobrado de forma literal. A assertiva II também está correta, porque o art. 46 do CC exige que o registro indique, entre outros pontos, a forma de administração e quem representa a pessoa jurídica, judicial e extrajudicialmente. Ou seja, não basta “dar nome ao ente”; o registro precisa mostrar como ele funciona na prática. Já a assertiva III está errada: a omissão de dado exigido no registro não é irrelevante. Se faltar elemento legal obrigatório, há vício/irregularidade no ato constitutivo, e isso pode comprometer a regularidade do funcionamento da pessoa jurídica. Por isso o gabarito é D, apenas I e II.