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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Com base no disposto no ordenamento jurídico a respeito das pessoas jurídicas de direito privado, considere as assertivas abaixo: I. A existência legal e a personalidade da pessoa jurídica se iniciam com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. II. O registro do ato constitutivo deverá, dentre outros elementos, indicar a forma da administração e quem a representa, judicial ou extrajudicialmente. III. A falta de menção no registro, se o ato constitutivo é ou não reformável, não constitui vício ou irregularidade, tampouco inviabiliza o funcionamento da pessoa jurídica. Está correto o que se afirma APENAS em

Gabarito: D

A questão cobra os artigos 45 e 46 do Código Civil, que tratam do começo da existência da pessoa jurídica de direito privado e do que deve constar no registro do ato constitutivo. Em prova da FCC, vale lembrar: a pessoa jurídica “nasce” juridicamente com o registro do ato constitutivo no órgão competente. Antes disso, ela até pode existir de fato, mas ainda não tem personalidade jurídica plena. Por isso, a assertiva I está correta: é o registro que marca o início da existência legal e da personalidade da pessoa jurídica. Esse é o texto-base do art. 45 do CC, muito cobrado de forma literal. A assertiva II também está correta, porque o art. 46 do CC exige que o registro indique, entre outros pontos, a forma de administração e quem representa a pessoa jurídica, judicial e extrajudicialmente. Ou seja, não basta “dar nome ao ente”; o registro precisa mostrar como ele funciona na prática. Já a assertiva III está errada: a omissão de dado exigido no registro não é irrelevante. Se faltar elemento legal obrigatório, há vício/irregularidade no ato constitutivo, e isso pode comprometer a regularidade do funcionamento da pessoa jurídica. Por isso o gabarito é D, apenas I e II.

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