De acordo com o Código Civil, o contrato de compra e venda
- A)não pode recair sobre coisa futura.
Errada, porque o Código Civil admite compra e venda de coisa futura, como mostra o art. 483.
- B)opera, desde o consenso, a transferência da propriedade da coisa alienada.
Errada, porque o consenso gera obrigações, mas a transferência da propriedade depende da tradição ou do registro, conforme o bem.
- C)pode ser celebrado entre cônjuges, se tiver como objeto os bens excluídos da comunhão.
Certa, porque o art. 499 do Código Civil autoriza a compra e venda entre cônjuges quando o objeto forem bens excluídos da comunhão.
- D)é negócio bilateral, real e sinalagmático.
Errada, porque a compra e venda é contrato bilateral e sinalagmático, mas não é contrato real.
- E)obriga o vendedor a entregar a coisa antes de receber o preço, ainda que não se trate de venda a crédito.
Errada, porque o vendedor não tem, em regra, dever de entregar antes de receber o preço; a obrigação de pagar e a de entregar são correlatas.
Gabarito: C
A compra e venda, no Código Civil, é um contrato típico em que uma parte se obriga a transferir o domínio de certa coisa e a outra a pagar-lhe certo preço em dinheiro. O ponto-chave aqui é lembrar que, em regra, ela é um contrato consensual: nasce com o acordo de vontades, mas a transferência da propriedade depende do modo adequado de aquisição, como a tradição, no caso de móveis, ou o registro, no caso de imóveis. Por isso, a banca adora misturar a ideia de contrato com a ideia de transferência da propriedade. Não é porque houve compra e venda que a propriedade já passou automaticamente. O contrato cria obrigações; a transferência do domínio segue as regras do direito das coisas. O gabarito é a letra C porque o Código Civil permite a compra e venda entre cônjuges quando o objeto são bens excluídos da comunhão. É a redação do art. 499 do CC, que traz justamente essa exceção para evitar confusão patrimonial indevida e, ao mesmo tempo, permitir negócios válidos entre os cônjuges nas hipóteses autorizadas. Então, fique com a lógica: compra e venda é contrato obrigacional, pode envolver coisa futura, não é contrato real e a regra sobre cônjuges tem exceção expressa em lei. A FCC costuma cobrar isso com enunciado bem simples e uma alternativa que parece correta, mas troca a natureza do contrato ou esquece a exceção legal.