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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Código Civil, na elaboração, formalização e execução do contrato de fiança,

Gabarito: D

A fiança é uma garantia pessoal em que o fiador assume, em regra, a obrigação de pagar a dívida se o devedor principal não cumprir. No Código Civil, ela precisa ser escrita e sua interpretação é restritiva, ou seja, nada de ampliar a garantia na base do "já que entrou, vale tudo". Isso vem do art. 819 do CC. Outro ponto importante: a fiança pode ser ajustada para dívidas futuras, desde que a obrigação principal seja determinável. Então o ordenamento não fecha a porta para esse tipo de ajuste; ao contrário, ele admite a hipótese, com limites claros. O gabarito é a letra D porque o fiador pode assumir apenas parte da dívida. A garantia pode ser limitada, e isso é perfeitamente compatível com a lógica da fiança: o fiador responde na medida em que se comprometeu, sem obrigação de cobrir necessariamente o débito inteiro. Em resumo, a banca testa dois clássicos da fiança: interpretação restritiva e possibilidade de limitação da responsabilidade. Quem lê o contrato de fiança como se fosse um cheque em branco costuma cair na pegadinha.

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