O Código Civil, ao tratar da capacidade da pessoa, considera incapazes, relativamente a certos atos ou a maneira de os exercer, aqueles que, entre outros: I. por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. II. são ébrios eventuais submetidos a tratamento e pródigos. III. são maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. IV. são menores de dezesseis anos e os idosos, ainda que possam exprimir sua vontade. Está correto o que consta APENAS em
- A)II e III.
Errada, porque o item II não corresponde à redação legal da incapacidade relativa e o item III está correto.
- B)I e III.
Certa, porque os itens I e III reproduzem hipóteses de incapacidade relativa previstas no art. 4º do Código Civil.
- C)III e IV.
Errada, porque o item IV está incorreto ao tratar menores de 16 anos e idosos como relativamente incapazes.
- D)I e II.
Errada, porque o item I está correto, mas o item II altera a hipótese legal ao trocar a expressão prevista no Código Civil.
- E)II e IV.
Errada, porque o item II não está formulado como o Código Civil prevê e o item IV também está incorreto.
Gabarito: B
O Código Civil divide a incapacidade em absoluta e relativa. Na incapacidade relativa, a pessoa até pode praticar atos da vida civil, mas precisa de assistência ou de proteção maior em certos atos, porque sua vontade pode estar comprometida ou sua maturidade ainda não é completa. Isso está no art. 4º do Código Civil. Aqui, o item I está certo: quem, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade é relativamente incapaz. É a hipótese clássica de alguém que não consegue manifestar vontade de forma válida naquele contexto, seja por condição passageira, seja duradoura. O item III também está certo: os maiores de 16 e menores de 18 anos são relativamente incapazes. O legislador entende que, apesar de já terem algum discernimento, ainda precisam de assistência para certos atos. É a famosa faixa etária que cai muito em prova. Por isso, o gabarito é B. A FCC costuma cobrar o texto do Código Civil quase literalmente, então aqui a chave é reconhecer que I e III reproduzem hipóteses do art. 4º do CC. Já os demais itens misturam categorias ou trocam expressões legais, o que derruba a questão.