Um grupo de moradores de baixa renda residente há mais de 10 anos em faixa de domínio de via férrea busca a Defensoria Pública informando ter recebido notificação para desocupação da área em 90 dias, sob pena de ação judicial. O defensor público responsável pela defesa desse grupo de moradores, com base na legislação urbanística, poderá requerer a
- A)constituição de direito real de laje ou de superfície da unidade urbanística, observado o plano diretor, o prévio licenciamento urbanístico ambiental e o contrato de outorga.
Correta. Reproduz a solução do art. 57-A do Estatuto da Cidade: constituição de direito real de laje ou superfície, observados plano diretor, licenciamento e contrato de outorga.
- B)doação das unidades imobiliárias que constituírem área remanescente do projeto de instalação da linha ferroviária, mediante assentimento prévio do Conselho das Cidades.
Incorreta. A legislação urbanística não prevê essa doação de remanescentes mediante assentimento do Conselho das Cidades como solução específica para o caso.
- C)Reurb-S e a legitimação fundiária ou legitimação de posse das unidades imobiliárias que tenham área inferior à fração mínima de parcelamento.
Incorreta. A Reurb-S e legitimação fundiária/posse podem existir em outros contextos, mas a faixa de domínio ferroviário tem regra específica de laje ou superfície.
- D)transferência de titularidade de terrenos de até mil metros quadrados situados dentro da faixa de cem metros ao longo da via férrea que constitua zona especial de interesse social.
Incorreta. A alternativa cria hipótese de transferência de titularidade com metragem e faixa de cem metros não correspondente é norma aplicável.
- E)remição do foro e a consolidação do domínio pleno, desde que as unidades imobiliárias estejam situadas em distância superior a 30 metros da linha ferroviária.
Incorreta. Remição de foro e consolidação de domínio pleno não são o instrumento urbanístico adequado é faixa de domínio ferroviário descrita.
Gabarito: A
O Estatuto da Cidade admite que a operadora ferroviária, inclusive metroferroviária, constitua direito real de laje ou de superfície sobre ou sob a faixa de domínio da via férrea. A medida deve observar o plano diretor, o contrato de outorga com o poder concedente e o prévio licenciamento urbanístico e ambiental. Essa ferramenta urbanística pode ser usada para regularização de ocupações em faixa ferroviária.