O Estado do Amazonas recebeu em doação da iniciativa privada a execução de um projeto de iluminação em uma ciclovia presente em parque urbano de lazer estadual. A doação possui uma cláusula que a condiciona a uma aprovação futura da agência reguladora federal, sendo a relação regida por comodato até a efetivação do evento futuro e incerto. A cláusula
- A)impõe um termo inicial ao contrato de doação.
Errada, porque termo inicial depende de acontecimento futuro e certo, e aqui o evento é futuro, mas incerto.
- B)traz um encargo para o contrato de doação.
Errada, porque encargo é uma obrigação acessória imposta ao beneficiário da liberalidade, e não a submissão da eficácia a um evento incerto.
- C)estabelece uma condição suspensiva no contrato de doação.
Certa, porque a aprovação futura da agência é um evento futuro e incerto que condiciona a eficácia da doação, nos termos do art. 121 do CC.
- D)estabelece uma condição resolutiva no contrato de doação.
Errada, porque condição resolutiva faz o negócio cessar depois de já produzir efeitos, o que não é o caso descrito.
- E)é nula.
Errada, porque a cláusula é admissível em regra e se enquadra como condição, não sendo nula por si só.
Gabarito: C
No Direito Civil, a vontade das partes pode modular os efeitos do contrato com termo, condição ou encargo. O ponto-chave aqui é separar as figuras: o termo apenas marca quando o efeito começa ou termina; o encargo impõe uma obrigação acessória ao beneficiado; e a condição depende de evento futuro e incerto para fazer nascer ou cessar o efeito do negócio. Na questão, a doação fica vinculada à aprovação futura da agência reguladora federal. Isso é um evento futuro e incerto, então não estamos diante de simples prazo, nem de um encargo. Enquanto a aprovação não ocorre, a eficácia do ajuste fica em suspense, o que é a cara de condição suspensiva. É exatamente a lógica do art. 121 do Código Civil: considera-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Em contrato de doação, isso é perfeitamente possível, desde que não seja uma condição ilícita ou impossível. A menção ao comodato até a efetivação do evento apenas reforça que os efeitos principais ainda não se consolidaram. Resumo de prova: se o enunciado fala em evento futuro e incerto que precisa acontecer para o negócio produzir efeitos, pense em condição suspensiva. Se falasse em obrigação imposta ao donatário, aí seria encargo; se falasse em data certa, seria termo.