Pedro Paulo adquire um Fiat Uno usado, ano 2015, com 60 mil quilômetros rodados, fundindo o motor 120 dias depois da tradição do bem, sem que houvesse qualquer indício prévio de que isso iria acontecer. O alienante, João Dirceu, conhecia o mau estado do motor, o que omitiu por ocasião da venda. Nessas circunstâncias, prevê o Código Civil:
- A)Pode-se pedir ou a redibição do contrato ou perdas e danos, pois não ocorreu a decadência, mas a cumulação dos pedidos é incompatível juridicamente.
Incorreta. A redibição pode ser cumulada com perdas e danos quando o alienante conhecia o vício, nos termos do art. 443 do Código Civil.
- B)É possível pedir a redibição ou o abatimento no preço do veículo, correspondente ao valor do conserto do motor, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, pela omissão dolosa, pois, por sua natureza, o vício só poderia ter sido conhecido mais tarde e, nessa hipótese, o prazo de decadência é de 180 dias para percebimento do vício, mais 30 dias para ajuizamento da ação a partir da verificação.
Correta. O defeito oculto apareceu dentro do limite de 180 dias para bens móveis, e o adquirente ainda dispõe de 30 dias a partir da ciência para pleitear redibição ou abatimento, com perdas e danos pela omissão dolosa do vendedor.
- C)Não é possível qualquer pedido, redibitório, indenizatório ou de abatimento de preço por se tratar de bem usado, em relação ao qual o prazo máximo de garantia é o de noventa dias da tradição, já transcorrido.
Incorreta. O fato de o bem ser usado não elimina a disciplina dos vícios redibitórios do Código Civil, nem impõe prazo máximo de 90 dias nesse regime.
- D)Não é possível pedir seja a redibição, seja o abatimento do preço, pois o prazo decadencial é o de 30 dias para bens móveis, contado da entrega efetiva do veículo, já transcorrido de há muito.
Incorreta. O prazo de 30 dias contado da entrega é a regra geral, mas o art. 445, § 1º, desloca o termo inicial quando o vício oculto só pode ser conhecido posteriormente.
- E)Não é possível pedir a redibição, pela ocorrência da decadência no prazo de 30 dias, contado da tradição, mas sim o abatimento ou perdas e danos, porque nesse caso o prazo é prescricional de cinco anos, por defeito do produto.
Incorreta. Redibição e abatimento continuam possíveis dentro do prazo decadencial próprio; não se trata de prazo prescricional de cinco anos por defeito do produto.
Gabarito: B
Nos vícios redibitórios, o adquirente pode escolher entre redibir o contrato ou pedir abatimento no preço. Se o alienante conhecia o defeito e o ocultou, cabem também perdas e danos. Para bem móvel com vício oculto que só se revela depois, o art. 445, § 1º, do Código Civil admite que o vício apareça dentro do limite máximo de 180 dias, iniciando-se então o prazo decadencial de 30 dias para a providência judicial.