De acordo com o Código Civil, o termo inicial do negócio jurídico
- A)consiste numa condição suspensiva.
Errada, porque o termo inicial não se confunde com condição suspensiva: ele não depende de evento incerto, mas de fato futuro e certo.
- B)consiste numa condição resolutiva.
Errada, porque condição resolutiva é evento futuro e incerto que faz cessar os efeitos do negócio, e não define termo inicial.
- C)subordina a sua existência.
Errada, porque o termo inicial não subordina a existência do negócio jurídico, apenas o exercício de seus efeitos.
- D)suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Certa, porque o art. 131 do Código Civil diz expressamente que o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
- E)subordina a sua eficácia a evento futuro e incerto.
Errada, porque essa descrição é de condição suspensiva, e não de termo inicial.
Gabarito: D
No Direito Civil, o termo é um acontecimento futuro e certo que marca o começo ou o fim dos efeitos do negócio jurídico. A ideia central é simples: diferente da condição, o termo não coloca a existência do direito em suspense, porque o direito já pode nascer com o negócio. O que fica esperando é a sua utilização prática. Em outras palavras, o relógio corre, mas a eficácia fica ajustada para depois. O Código Civil trata disso no art. 131: "o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito". Então, se o negócio é celebrado hoje e o termo inicial chega daqui a 30 dias, o direito pode já ter sido adquirido agora, porém seu exercício só começa quando o dia combinado chegar. É por isso que a banca adora confundir termo com condição, como se fossem primos gêmeos, mas não são. A alternativa D está correta exatamente por reproduzir a regra legal. O termo inicial não impede o nascimento do direito; ele apenas adia a possibilidade de exigir ou exercer esse direito. Já a condição, ao contrário, depende de evento futuro e incerto e pode afetar a eficácia ou até a própria aquisição, conforme o caso. Resumo de prova: termo inicial = direito já existe, mas ainda não pode ser exercido; condição = depende de evento incerto. Se você guardar essa diferença, já derruba a pegadinha clássica da FCC.