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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Código Civil, o termo inicial do negócio jurídico

Gabarito: D

No Direito Civil, o termo é um acontecimento futuro e certo que marca o começo ou o fim dos efeitos do negócio jurídico. A ideia central é simples: diferente da condição, o termo não coloca a existência do direito em suspense, porque o direito já pode nascer com o negócio. O que fica esperando é a sua utilização prática. Em outras palavras, o relógio corre, mas a eficácia fica ajustada para depois. O Código Civil trata disso no art. 131: "o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito". Então, se o negócio é celebrado hoje e o termo inicial chega daqui a 30 dias, o direito pode já ter sido adquirido agora, porém seu exercício só começa quando o dia combinado chegar. É por isso que a banca adora confundir termo com condição, como se fossem primos gêmeos, mas não são. A alternativa D está correta exatamente por reproduzir a regra legal. O termo inicial não impede o nascimento do direito; ele apenas adia a possibilidade de exigir ou exercer esse direito. Já a condição, ao contrário, depende de evento futuro e incerto e pode afetar a eficácia ou até a própria aquisição, conforme o caso. Resumo de prova: termo inicial = direito já existe, mas ainda não pode ser exercido; condição = depende de evento incerto. Se você guardar essa diferença, já derruba a pegadinha clássica da FCC.

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