Sandro e Lívia são divorciados e exercem a guarda compartilhada da filha Sofia. Diante da notícia da campanha de imunização contra a Covid-19 para crianças, Sandro manifestou desejo de não vacinar Sofia. Lívia, por outro lado, sustentou que a vacinação atende aos interesses da criança. Considerando a situação, divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar,
- A)deverá ser modificada a guarda para outro familiar.
Errada, porque a divergência sobre vacinação não impõe a troca da guarda para outro familiar como primeira solução.
- B)é assegurado a qualquer deles recorrer ao Poder Judiciário para solução do desacordo.
Certa, pois qualquer dos genitores pode recorrer ao Judiciário para solucionar o desacordo no exercício do poder familiar.
- C)devem resolver a questão consensualmente, sem a possibilidade de intervenção judicial.
Errada, porque a lei admite intervenção judicial quando os pais não chegam a um consenso.
- D)deve prevalecer a decisão do/a genitor/a que detém a base de moradia da filha.
Errada, porque a base de moradia não dá prevalência automática à decisão de um dos genitores em caso de conflito.
- E)há necessidade de modificação da guarda para a modalidade unilateral.
Errada, porque a existência de desacordo não exige a mudança para guarda unilateral.
Gabarito: B
Quando há divergência entre os pais sobre decisão relevante ligada ao poder familiar, a regra não é “cada um faz o que quer”, nem se resolve isso trocando automaticamente a guarda. O ordenamento prevê uma saída institucional: o conflito pode ser levado ao Judiciário para que o juiz decida conforme o melhor interesse da criança. Isso está em sintonia com o art. 1.634 do Código Civil, que trata do exercício do poder familiar, e com a lógica do Estatuto da Criança e do Adolescente, que coloca o interesse do menor no centro da solução. No caso da vacinação, a discussão não é meramente administrativa, porque envolve saúde, proteção e risco concreto à criança. Se um dos genitores quer vacinar e o outro não, existe desacordo no exercício do poder familiar. Nessa hipótese, qualquer deles pode provocar o Judiciário para resolver a controvérsia. O juiz não vai “lavar as mãos”; ele vai escolher a medida mais adequada à proteção da filha. Por isso, o gabarito é a letra B. A questão testa exatamente essa ideia: divergência entre pais separados ou divorciados não elimina a possibilidade de intervenção judicial. Pelo contrário, ela autoriza a busca da tutela jurisdicional para superar o impasse. Resumo de prova: guarda compartilhada não significa unanimidade obrigatória em tudo, mas sim exercício conjunto do poder familiar. Se houver conflito sério, o juiz entra em cena para proteger a criança, e a decisão não fica refém do capricho de um dos pais.