A respeito das garantias reais, dispõe o Código Civil que
- A)o bem hipotecado não pode ser alienado.
Errada, porque o bem hipotecado pode ser alienado pelo devedor, apenas permanecendo a hipoteca vinculada ao bem em regra, sem impedir a alienação.
- B)o credor pode ficar com o bem dado em garantia se a dívida não for paga no vencimento.
Errada, porque o Código Civil proíbe o credor de ficar com o bem dado em garantia pelo simples não pagamento, salvo hipóteses legais específicas, não por vontade própria.
- C)o penhor se constitui pela transmissão da propriedade da coisa empenhada.
Errada, porque o penhor não se constitui pela transmissão da propriedade, mas pela constituição de um direito real de garantia sobre coisa móvel, conforme a lei exigir.
- D)todo credor tem penhor legal sobre os bens que lhe forem confiados a reparo ou melhoramento.
Errada, porque nem todo credor tem penhor legal sobre bens confiados a reparo ou melhoramento; o penhor legal é uma hipótese específica prevista no Código Civil e não alcança qualquer credor.
- E)o pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.
Certa, porque o artigo 1.424 do Código Civil diz que o pagamento de uma ou mais prestações não exonera a garantia correspondente, mesmo que ela recaia sobre vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.
Gabarito: E
As garantias reais servem para dar ao credor uma segurança sobre um bem do devedor ou de terceiro, como ocorre no penhor, na hipoteca e na anticrese. A ideia é simples: se a dívida não for paga, o credor tem um reforço patrimonial para satisfazer o crédito, mas isso não significa que ele possa agir como dono do bem. O Código Civil, inclusive, veda o chamado pacto comissório, então o credor não pode simplesmente ficar com o bem dado em garantia por conta própria se houver inadimplemento. Além disso, a garantia real não desaparece só porque uma ou mais parcelas foram pagas. Pelo artigo 1.424 do Código Civil, o pagamento parcial não exonera a garantia, ainda que ela recaia sobre vários bens, salvo se o título ou a quitação disserem o contrário. É exatamente essa a lógica da alternativa E, que reproduz a regra legal quase literalmente.