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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

André, domiciliado em São Paulo, resolveu se mudar, com ânimo definitivo, para o Rio de Janeiro, onde alugou uma casa para nela residir. De acordo com o Código Civil, a prova da intenção de mudar o domicílio resultará do que André declarar

Gabarito: A

Domicílio, no Código Civil, é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo. Aqui, André saiu de São Paulo e foi para o Rio de Janeiro para morar de forma estável, então estamos diante de mudança de domicílio, e não de uma simples estadia temporária. O ponto central da questão está no artigo 74 do Código Civil: a prova da intenção de mudar o domicílio resulta das declarações da pessoa às municipalidades dos lugares onde deixa e onde passa a residir, ou, se ela não fizer essas declarações, da própria mudança com as circunstâncias que a acompanhem. É a lei dizendo: se você quiser formalizar, avise os dois lados; se não avisar, a vida real mostra a intenção. Por isso, a banca exige exatamente a lógica legal completa: declaração ao município de onde sai e ao município de onde passa a morar, ou, na falta disso, a comprovação pela mudança em si e pelos elementos que a cercam. Não basta falar só em uma prefeitura, nem inventar exclusividade ou alternatividade entre elas. Em resumo: como André mudou-se com ânimo definitivo, a intenção de mudar o domicílio pode ser provada pelas declarações às duas municipalidades ou, se não houver declaração, pela própria mudança com as circunstâncias do caso. É a literalidade do artigo 74 do Código Civil, e a FCC adora esse tipo de cobrança bem coladinha na lei.

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