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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Ricardo, que é proprietário de imóvel em São Paulo, alugou uma casa no Rio de Janeiro. Desde então, com ânimo definitivo, passou a viver alternadamente nessas duas cidades. Embora permaneça mais tempo em São Paulo do que no Rio de Janeiro, é nesta última cidade que vem exercendo a sua profissão. Além disso, Ricardo também é proprietário de casa em Maceió, onde costuma passar as festas de final de ano. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, Ricardo possui domicílio em

Gabarito: C

Domicílio civil, no Código Civil, não é só o lugar onde a pessoa dorme mais vezes. Ele pode existir em mais de um ponto, quando a pessoa tem diversas residências e vive alternadamente entre elas. É exatamente a lógica do art. 71 do CC: se houver várias residências, qualquer uma delas pode ser considerada domicílio. No caso de Ricardo, ele vive com ânimo definitivo em São Paulo e no Rio de Janeiro, alternando sua vida entre as duas cidades. Mesmo morando mais tempo em São Paulo, isso não exclui o Rio de Janeiro como domicílio, porque o que importa aqui é a alternância de residência, não a contagem de noites. A cereja do bolo é que ele também exerce sua profissão no Rio de Janeiro. O art. 72 do CC reforça que, nas relações ligadas à profissão, o domicílio profissional é o lugar onde ela é exercida. Mas a questão pede o domicílio em sentido geral, e nesse ponto São Paulo e Rio de Janeiro entram no jogo. Maceió não entra como domicílio só porque Ricardo tem casa lá e passa o fim de ano por lá. Ter imóvel ou frequentar férias não basta: sem residência habitual ou ânimo de fixação, isso é só endereço de descanso, não domicílio civil.

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