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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Maria e José herdaram de seus pais um imóvel indivisível e, atualmente, são os únicos possuidores do bem. Segundo o Código Civil, Maria

Gabarito: A

Quando duas ou mais pessoas são donas ou possuidoras de um bem indivisível, ninguém vira “dono da posse inteira” sozinho. A ideia do Código Civil é simples: cada coproprietário pode usar e exercer atos possessórios sobre a coisa comum, mas sem expulsar, impedir ou anular a atuação dos demais. Ou seja, a posse é compartilhada e o limite é o bom senso jurídico: seu exercício não pode excluir o outro. É exatamente isso que o art. 1.199 do Código Civil diz: se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, cada uma pode exercer atos possessórios sobre ela, desde que não excluam os dos outros compossuidores. Então Maria pode sim praticar atos de posse no imóvel herdado, porque ela também é possuidora do bem, mas não pode agir como se José não existisse. Perceba que a banca gosta de trocar “posse conjunta” por “posse exclusiva” para confundir. Só que, em condomínio ou indivisão, a lógica é de coexistência. A posse de um não precisa esperar autorização expressa do outro para existir, mas também não pode atropelar a posse alheia. Em resumo: Maria pode exercer atos possessórios, porém dentro dos limites da indivisão, sem excluir José. É o clássico caso em que o direito deixa o imóvel em família, mas não deixa a disputa virar monopólio.

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