Segundo decorre do Código Civil, se a lei proibir a prática de determinado negócio jurídico sem prever expressamente sua nulidade ou anulabilidade, mas lhe cominar alguma outra sanção, o negócio celebrado em violação dessa proibição será
- A)ilícito e inválido.
Errada, porque a existência de proibição legal com outra sanção não torna o negócio automaticamente ilícito e inválido.
- B)lícito e válido.
Errada, porque o negócio não é tratado como lícito se foi praticado contra proibição legal, ainda que a invalidade não seja a consequência escolhida pela lei.
- C)ilícito e válido.
Certa, porque a lei pode proibir o ato e prever sanção diversa sem declarar nulidade ou anulabilidade, mantendo o negócio válido no plano civil.
- D)lícito e inválido.
Errada, porque a invalidade não decorre apenas da proibição abstrata; é preciso previsão de nulidade/anulabilidade ou hipótese legal de invalidação.
- E)inexistente.
Errada, porque a hipótese do enunciado não fala em inexistência do negócio, mas em negócio praticado contra proibição legal com sanção própria.
Gabarito: C
O Código Civil trata a ideia de que nem toda infração à lei leva, automaticamente, à nulidade do negócio. A regra está no art. 166, VI, e no art. 166, VII: quando a lei proíbe o negócio, mas já prevê outra sanção específica e não fala em nulidade ou anulabilidade, a consequência não é transformar o negócio em inválido por si só. Em outras palavras, a lei já deu a resposta e não precisa “forçar” uma nulidade onde ela não foi prevista. Por isso, se a norma proibitiva tiver uma sanção própria, o negócio continua sendo considerado válido no plano civil, embora possa sofrer a consequência legal que o legislador escolheu. Essa leitura evita ampliar nulidades sem base expressa, o que é bem importante no Direito Civil, porque nulidade é medida grave e não se presume com facilidade. É exatamente o que acontece na questão: a lei proibiu a prática do negócio, mas não declarou nulidade nem anulabilidade. Como ela ainda previu outra sanção, o negócio celebrado em violação dessa proibição é lícito e válido no sentido civil, embora possa gerar a penalidade prevista em lei. É esse o raciocínio cobrado pela banca FCC. Então, o gabarito C está correto porque a proibição legal, sozinha, não basta para invalidar o negócio quando a própria lei já escolheu outra consequência. No Código Civil, a invalidação depende de previsão legal adequada, e a nulidade não se presume.