A respeito da alienação fiduciária, considere as assertivas a seguir. I. A alienação fiduciária constitui espécie de garantia pessoal de uma dívida ou crédito decorrente do financiamento de um bem móvel ou imóvel. II. O bem alienado fiduciariamente está sob o domínio do credor, enquanto o devedor fica somente com a sua posse. III. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a proteção ao bem de família não se aplica quanto ao inadimplemento de parcelas de um contrato de financiamento de um imóvel dado em alienação fiduciária do utilizado para fins de moradia familiar. IV. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a teoria do adimplemento substancial não é prevista expressamente em lei e decorre de interpretação extensiva de dispositivos do Código Civil, de modo que não pode se sobrepor à lei especial que rege a alienação fiduciária, por violação à regra de que lei especial prevalece sobre lei geral. Está correto o que se afirma em:
- A)II e III, apenas.
A alternativa afirma que apenas as assertivas II e III estariam corretas. Ocorre que a II descreve corretamente a alienação fiduciária como transferência da propriedade resolúvel ao credor, com posse direta do devedor, nos termos do art. 1.361 do Código Civil e da Lei 9.514/1997, e a III também está de acordo com a jurisprudência do STJ sobre a não incidência da proteção do bem de família nessa hipótese. O problema é que a IV igualmente está correta, pois o STJ afasta a aplicação da teoria do adimplemento substancial quando ela chocaria com a disciplina especial da alienação fiduciária.
- B)I, II, III e IV.
A alternativa sustenta que todas as assertivas estariam corretas. Isso não procede porque a I erra ao classificar a alienação fiduciária como garantia pessoal, quando ela é garantia real, com transferência da propriedade resolúvel ao credor e manutenção da posse direta pelo devedor. Como uma das premissas está errada, o conjunto não pode ser integralmente aceito.
- C)I, II e III, apenas.
A alternativa reúne I, II e III como corretas. As assertivas II e III realmente estão em harmonia com o regime da alienação fiduciária e com a orientação do STJ sobre o bem de família, mas a I é falsa porque a fidúcia não é garantia pessoal, e sim real, disciplinada pelo art. 1.361 do Código Civil e pela Lei 9.514/1997. Além disso, a IV também é verdadeira, pois o STJ entende que a teoria do adimplemento substancial não afasta a incidência da lei especial que rege essa forma de garantia.
- D)II, III e IV, apenas.
A alternativa reúne exatamente as assertivas II, III e IV. A II traduz a estrutura da alienação fiduciária, em que o credor é titular da propriedade resolúvel e o devedor permanece na posse direta; a III reflete o entendimento do STJ de que a proteção do bem de família não impede a consolidação da propriedade em caso de inadimplemento; e a IV corresponde à posição de que o adimplemento substancial, por ser construção jurisprudencial ligada ao Código Civil, não prevalece sobre a lei especial da alienação fiduciária. Como a I é falsa, esse é o conjunto correto.
- E)I e IV, apenas.
A alternativa afirma que apenas I e IV estariam corretas. A I está errada porque a alienação fiduciária não é garantia pessoal, mas real, com transferência da propriedade resolúvel ao credor, enquanto a IV está correta ao reproduzir a orientação do STJ de que o adimplemento substancial não se sobrepõe à Lei 9.514/1997. O defeito da alternativa é ainda deixar de fora as assertivas II e III, que também estão corretas quanto à posse/propriedade fiduciária e à irrelevância da proteção do bem de família nessa situação.
Gabarito: D
A alienação fiduciária é uma garantia real, e não pessoal. Isso cai muito em prova porque a banca adora trocar os conceitos: na garantia pessoal você tem alguém respondendo pela dívida; na alienação fiduciária, você vincula um bem ao pagamento, com transferência da propriedade resolúvel ao credor, nos termos do art. 22 da Lei 9.514/1997 (imóveis) e do regime do Código Civil para bens móveis. Na prática, o credor fiduciário fica com a propriedade fiduciária, e o devedor fiduciante conserva a posse direta e o uso do bem. Ou seja: o bem não sai da vida do devedor, mas juridicamente ele passa a ser do credor até a quitação. Então a assertiva II está correta. Sobre o bem de família, o STJ entende que a proteção da Lei 8.009/1990 não impede a excussão do imóvel dado em alienação fiduciária em caso de inadimplemento. A lógica é simples: se o próprio imóvel residencial foi dado em garantia, a proteção legal não pode ser usada para esvaziar a garantia assumida voluntariamente. Por isso, a assertiva III também está correta. A assertiva IV igualmente está certa: o STJ tem entendido que a teoria do adimplemento substancial não pode ser aplicada para impedir a consolidação da propriedade e os efeitos da mora na alienação fiduciária, porque a disciplina especial do instituto prevalece sobre a regra geral. Assim, o gabarito é D, pois somente II, III e IV estão corretas.