De acordo com o Código Civil, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial
- A)são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar, diferentemente dos bens públicos dominicais, que podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Correta, porque reproduz o art. 100 do Código Civil: uso comum e uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação, e os dominicais podem ser alienados com observância da lei.
- B)são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar, tais como os bens públicos dominicais, que também não podem ser alienados.
Errada, porque bens dominicais não têm a mesma inalienabilidade dos bens de uso comum e de uso especial; eles podem ser alienados, obedecidas as exigências legais.
- C)são inalienáveis, mesmo que percam a sua qualificação, tais como os bens públicos dominicais, que também não podem ser alienados.
Errada, porque afirma inalienabilidade mesmo quando os bens perdem a qualificação, o que contraria o Código Civil, além de estender isso indevidamente aos dominicais.
- D)podem ser alienados enquanto conservarem a sua qualificação, independentemente de previsão legal específica, diferentemente dos bens públicos dominicais, que são inalienáveis.
Errada, porque inverte a regra: os bens de uso comum e de uso especial não podem ser alienados livremente enquanto mantiverem a destinação pública, e os dominicais não são inalienáveis.
- E)podem ser alienados enquanto conservarem a sua qualificação, independentemente de previsão legal específica, tais como os bens públicos dominicais, que podem ser alienados a qualquer tempo.
Errada, porque também inverte a lógica legal ao dizer que os bens de uso comum e de uso especial podem ser alienados livremente, o que não ocorre sem as exigências previstas em lei.
Gabarito: A
O Código Civil trata os bens públicos em três grupos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Os dois primeiros são aqueles que servem diretamente à coletividade ou a uma finalidade administrativa específica, como ruas, praças, prédios públicos e repartições. Por isso, a regra é de proteção maior: eles são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação, na forma que a lei determinar. Isso está no art. 100 do Código Civil. Repare no detalhe importante: não é uma inalienabilidade eterna e absoluta. Se o bem perder sua destinação pública e houver observância das exigências legais, a alienação pode ocorrer. É o tipo de pegadinha que adora aparecer em prova, porque a banca mistura a ideia de proteção com uma proibição total. Já os bens dominicais são aqueles que integram o patrimônio do ente público como se fossem bens privados, sem destinação pública direta. Por isso, em regra, podem ser alienados, desde que obedecidos os requisitos legais aplicáveis. Ou seja, eles não entram naquela lógica de inalienabilidade enquanto conservarem a qualificação, porque nem são bens de uso comum nem de uso especial. A alternativa A está correta porque reproduz exatamente essa regra legal: bens de uso comum do povo e bens de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação, na forma que a lei determinar, ao passo que os dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. É o texto do art. 100 do CC praticamente em português de prova.