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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Júlia, mãe de Jonathan, 4 anos, ajuizou ação de alimentos em face do pai da criança por intermédio da Defensoria Pública. Ao receber a demanda, o Juiz de Direito da 1ª Vara de Família de Macapá arbitrou valor de alimentos provisórios devidos pelo pai à razão de 30% dos rendimentos líquidos, em caso de trabalho com vínculo empregatício ou 30% do salário mínimo nacional, em caso de trabalho informal ou desemprego. Logo após a decisão dos alimentos provisórios, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022, a representante legal da criança recebeu os alimentos diretamente do pai da criança à razão de 30% do saláriomínimo nacional e também pela empresa empregadora do genitor via desconto em folha de pagamento. O valor recebido a maior foi integralmente revertido em favor da criança e, até então, o pai nunca havia contribuído com o sustento do filho. Diante do caso, a representante legal

Gabarito: B

Em Direito de Família, a regra sobre alimentos tem uma pegadinha clássica: uma vez pagos e utilizados para a subsistência, em geral eles não voltam. Isso acontece porque os alimentos servem para garantir a vida digna do alimentando, então a lógica não é tratar esse dinheiro como um simples empréstimo ou depósito comum. A doutrina e a jurisprudência tratam a verba alimentar como, em regra, irrepetível, especialmente quando recebida de boa-fé e consumida para a manutenção da criança. No caso narrado, houve pagamento em duplicidade nos mesmos meses: o pai pagou diretamente e também por desconto em folha. Mesmo assim, a representante legal usou o valor em favor da criança, que nunca havia sido sustentada pelo genitor. Nessa situação, não cabe exigir devolução automática, porque a verba foi destinada ao fim alimentar e já cumpriu sua função. O STJ tem orientação firme de que alimentos pagos e efetivamente consumidos, em regra, não são repetíveis. Por isso, o gabarito é a letra B. A ideia central é a irrepetibilidade dos alimentos, que impede a devolução quando o valor foi recebido de boa-fé e empregado na sobrevivência do alimentando. Em prova, sempre desconfie de alternativas que tentam transformar verba alimentar em enriquecimento sem causa de forma mecânica, sem olhar a natureza essencialmente alimentar da quantia.

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