A respeito da solidariedade passiva, considere: I. O devedor que satisfaz a dívida por inteiro tem direito de exigir também por inteiro, de cada um dos co-devedores, aquilo que houver pago ao credor, abatida sua quota. II. A propositura de ação, pelo credor, contra apenas um dos devedores implica renúncia à solidariedade. III. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder a seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. IV. Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, este responderá por toda ela para com aquele que a pagar. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)I e III.
Errada, porque a assertiva I está incorreta ao dizer que o co-devedor pode exigir de cada um o valor integral pago, quando o regresso é apenas pela quota de cada um.
- B)I, II e III.
Errada, porque a II é falsa ao afirmar que a ação contra apenas um devedor implica renúncia à solidariedade, o que não ocorre.
- C)I e II.
Errada, porque a II continua falsa, então não há como a alternativa estar correta.
- D)III e IV.
Certa, porque as assertivas III e IV estão de acordo com os arts. 276 e 285 do Código Civil.
- E)II e IV.
Errada, porque a II é falsa, embora a IV esteja correta.
Gabarito: D
Solidariedade passiva é aquela situação em que o credor pode cobrar a dívida inteira de qualquer um dos devedores solidários. Na prática, isso aumenta a proteção do credor: ele escolhe de quem cobrar, e depois os devedores acertam as contas entre si no chamado direito de regresso. A primeira pegadinha da questão está no direito de regresso. Pelo art. 283 do Código Civil, quem paga a dívida toda não sai cobrando “tudo de todo mundo”, mas apenas a quota de cada co-devedor, com a divisão da parte insolvente entre os demais. Por isso, a assertiva I está errada. A segunda armadilha é achar que o credor, ao propor ação contra apenas um devedor, renuncia à solidariedade. Não renuncia. O art. 275 do Código Civil deixa claro que o credor pode exigir de um ou de alguns, parcial ou totalmente, sem perder a solidariedade. Então a II também está errada. Já a III está certa, porque o art. 276 prevê que, se um devedor solidário morrer, cada herdeiro responde só até o limite do seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. E a IV também está correta, pois o art. 285 diz que, se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, este responde por toda ela perante aquele que pagou. Por isso o gabarito é D: III e IV.