No regime da comunhão parcial de bens, podem os cônjuges, independentemente de autorização do outro,
- A)prestar fiança ou aval.
Incorreta. Prestar fiança ou aval depende de autorização do outro cônjuge, salvo no regime da separação absoluta, conforme art. 1.647, III, do Código Civil.
- B)alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis recebidos em doação.
Incorreta. Alienar ou gravar de ônus real bens imóveis depende de outorga conjugal, ainda que o imóvel seja bem particular recebido por doação, ressalvadas hipóteses legais.
- C)comprar, desde que à vista, as coisas necessárias à economia doméstica.
Incorreta. O art. 1.643, I, permite comprar coisas necessárias é economia doméstica até mesmo a crédito; a alternativa restringe indevidamente é compra é vista.
- D)obter, por empréstimo, as quantias necessárias à economia doméstica.
Correta. O art. 1.643, II, autoriza qualquer cônjuge a obter, independentemente de autorização do outro, empréstimo para quantias necessárias é economia doméstica.
- E)pleitear, como autor ou réu, acerca de ônus reais incidentes sobre bens imóveis.
Incorreta. Pleitear como autor ou réu acerca de bens imóveis ou direitos reais imobiliários é ato que, em regra, exige autorização conjugal, conforme art. 1.647, II.
Gabarito: D
O Código Civil distingue atos que exigem outorga conjugal de atos ligados é economia doméstica. Pelo art. 1.643, os cônjuges podem, independentemente de autorização um do outro, comprar, ainda a crédito, coisas necessárias é economia doméstica e obter por empréstimo as quantias necessárias é aquisição dessas coisas. JÁ fiança, aval, alienação ou ônus real sobre imóvel e ações sobre direitos reais imobiliários, em regra, exigem autorização conjugal fora da separação absoluta.