Durante a pandemia de Covid-19, Carlos contratou tratamento no hospital Dona Marina, o qual, se aproveitando da escassez de vagas em UTI, aumentou o valor da internação em quatro vezes o preço. A fim de salvar-se, Carlos pagou o valor. Está-se diante de
- A)lesão, que ocorre quando uma pessoa, em premente necessidade, ou por inexperiência, obriga-se a uma prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Errada, porque lesão exige premente necessidade ou inexperiência, mas não a ideia de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte.
- B)negócio lícito, cujo preço é regulado pela lei da oferta e procura.
Errada, porque não se trata de simples lei da oferta e procura, já que houve aproveitamento abusivo de situação extrema.
- C)coação, que ocorre quando o negócio é celebrado sob fundado temor de dano iminente à pessoa do contratante ou de sua família.
Errada, porque coação envolve ameaça injusta e temor de dano iminente causado pela vontade de terceiro, o que não foi o caso.
- D)estado de perigo, o qual se configura quando alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Certa, porque houve assunção de obrigação excessivamente onerosa para salvar-se de grave dano conhecido pelo hospital, exatamente como no art. 156 do CC.
- E)lesão, a qual se configura quando alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Errada, porque a descrição dada é de estado de perigo, e não de lesão, que tem outro pressuposto legal no art. 157 do CC.
Gabarito: D
A questão mistura dois defeitos muito cobrados em Direito Civil: lesão e estado de perigo. A dica é simples: na lesão, o problema está no desequilíbrio contratual aproveitando-se de premente necessidade ou inexperiência de uma das partes; no estado de perigo, alguém assume obrigação excessivamente onerosa para salvar a si mesmo ou outra pessoa de grave dano, e a outra parte sabe disso. Aqui, Carlos pagou muito mais caro para conseguir tratamento e salvar a própria vida durante a pandemia, em situação de necessidade extrema conhecida pelo hospital. Isso encaixa perfeitamente no estado de perigo, previsto no art. 156 do Código Civil. A doutrina ainda destaca que o estado de perigo exige risco sério e conhecimento da outra parte, o que aparece no enunciado com a escassez de UTI e o aumento abusivo do preço. A consequência prática é a possibilidade de anulação do negócio, porque a vontade foi formada sob pressão de um perigo grave.