Maria e Renata celebraram contrato que impunha à primeira (Maria) o cumprimento de obrigações alternativas em favor de Letícia. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a escolha da prestação, entre aquelas alternativamente previstas no contrato, caberá a
- A)Renata, se outra coisa não se estipulou.
Errada, porque Renata não é a devedora da obrigação narrada e, pela regra legal, a escolha não cabe ao credor.
- B)Maria, se outra coisa não se estipulou.
Correta, pois o art. 252 do Código Civil estabelece que a escolha da prestação cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
- C)Letícia, se outra coisa não se estipulou.
Errada, porque Letícia é a credora da prestação e não tem, como regra, o poder de escolher entre as prestações.
- D)Maria, reputando-se nula eventual estipulação em sentido diverso.
Errada, porque não é nula a estipulação diversa: o contrato pode atribuir a escolha a outra pessoa.
- E)Renata, reputando-se nula eventual estipulação em sentido diverso.
Errada, porque Renata não é a devedora indicada no enunciado e a cláusula que altere a regra legal não é nula.
Gabarito: B
Nas obrigações alternativas, o devedor se compromete a cumprir uma entre duas ou mais prestações previstas no contrato. A lógica é simples: não precisa entregar tudo, basta cumprir uma das opções, e isso já satisfaz a obrigação. O Código Civil trata disso de forma bem objetiva no art. 252: a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. Aqui, quem está na posição de devedora é Maria, e quem recebe a prestação é Letícia. Renata aparece no enunciado, mas não é a titular da escolha, salvo se o contrato tivesse atribuído expressamente esse poder a outra pessoa. Por isso, o gabarito B está correto: a escolha da prestação cabe a Maria, porque ela é a devedora da obrigação alternativa. Em prova, a banca gosta de testar se você confunde devedor, credor e terceiro. Mas no padrão legal, a regra é essa: a escolha é do devedor, e só muda se o contrato disser o contrário. Em resumo: obrigação alternativa = várias prestações possíveis, mas apenas uma será cumprida. E, na dúvida, o Código Civil manda a bola para o devedor, não para o credor. Simples, direto e muito cobrado.