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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Código Civil, a mera existência de um grupo econômico

Gabarito: C

No Direito Civil, a personalidade jurídica da pessoa jurídica é uma barreira própria, e ela não some só porque existe um grupo econômico. Em outras palavras: empresas do mesmo grupo podem até ter relação societária, coordenação ou até comando comum, mas isso, por si só, não autoriza “furar o véu” e alcançar automaticamente o patrimônio de todas. O Código Civil, no art. 50, exige mais do que a simples existência de grupo econômico: é preciso abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Então, não basta dizer “faz parte do mesmo grupo” para sair cobrando de todo mundo como se fosse uma única empresa. O Direito não gosta de atalhos assim. Por isso, a alternativa C está correta. A mera existência de grupo econômico não autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica dos seus integrantes. A regra é preservar a autonomia patrimonial de cada pessoa jurídica, salvo prova dos requisitos legais do art. 50 do Código Civil. Esse entendimento também é compatível com a lógica jurisprudencial: grupo econômico, sozinho, não equivale a abuso. É preciso demonstrar a utilização indevida da pessoa jurídica, e não apenas a ligação empresarial entre as sociedades.

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