De acordo com o Código Civil, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal
- A)não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
Correta, porque reproduz o artigo 94 do Código Civil ao dizer que as pertenças não são abrangidas automaticamente, salvo exceções legais, volitivas ou circunstanciais.
- B)abrangem as pertenças, independentemente das circunstâncias do caso.
Errada, porque afirma a inclusão automática das pertenças, o que contraria a regra legal.
- C)abrangem as pertenças independentemente de qualquer manifestação de vontade, sendo lícito às partes dispor o contrário.
Errada, porque inverte a lógica do Código Civil ao presumir a abrangência e ainda tratar a vontade das partes como mera faculdade subsidiária.
- D)abrangem as pertenças independentemente de qualquer manifestação de vontade, sendo vedado às partes dispor o contrário.
Errada, porque também presume abrangência automática e ainda impede a disposição em contrário, o que vai contra o artigo 94.
- E)abrangem as pertenças somente nos casos expressamente previstos em lei.
Errada, porque limita a incidência às hipóteses expressas em lei, quando a norma também admite manifestação de vontade e circunstâncias do caso.
Gabarito: A
No Direito Civil, a ideia aqui é separar bem principal e pertenças. O bem principal é o centro da história, e as pertenças são coisas acessórias que o acompanham, mas não se confundem com ele. Por isso, o Código Civil adotou uma regra de autonomia: quando um negócio jurídico fala do bem principal, ele não leva automaticamente as pertenças junto. Isso está no artigo 94 do Código Civil: os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade ou das circunstâncias do caso. Ou seja, a regra é não incluir; a inclusão depende de exceção expressa ou do contexto concreto. Esse ponto cai muito em prova porque a banca tenta fazer voce achar que tudo que está “grudado” no bem principal entra no pacote. Mas, juridicamente, pertença não é parte integrante do bem principal. Ela tem vínculo funcional, porém pode ser tratada separadamente, se nada indicar o contrário. Então o gabarito A está correto porque repete exatamente a lógica legal: o negócio sobre o principal não alcança as pertenças automaticamente. Só entra se houver lei, vontade das partes ou circunstâncias do caso apontando nessa direção.