De acordo com o Código Civil, a capacidade de direito
- A)é atributo de toda pessoa e se inicia com o nascimento com vida, colocando-se a salvo, porém, os direitos do nascituro, desde a concepção.
Correta, porque a capacidade de direito acompanha a personalidade civil, que se inicia com o nascimento com vida, sem afastar a proteção legal ao nascituro desde a concepção.
- B)exsurge com dezesseis anos completos.
Errada, porque dezesseis anos completos marcam, em regra, a capacidade relativa para certos atos, não o início da capacidade de direito.
- C)exsurge com dezoito anos completos.
Errada, porque dezoito anos completos dizem respeito à maioridade civil e à capacidade plena de fato, não ao início da capacidade de direito.
- D)inicia-se com a concepção e se subordina ao nascimento com vida.
Errada, porque a concepção não inicia a personalidade civil no Código Civil, apenas gera proteção jurídica aos direitos do nascituro.
- E)permite que qualquer pessoa exerça pessoalmente os atos da vida civil.
Errada, porque poder praticar pessoalmente atos da vida civil é capacidade de fato ou de exercício, e não capacidade de direito.
Gabarito: A
A capacidade de direito, também chamada de capacidade de gozo, é a aptidão para ser titular de direitos e deveres na ordem civil. No Código Civil, ela é atributo de toda pessoa e acompanha a personalidade jurídica, que se inicia com o nascimento com vida. Em outras palavras: nasceu com vida, já pode ter direitos; antes disso, a lei protege o nascituro de forma especial. O ponto-chave está no art. 2º do Código Civil: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro." Isso mostra que a lei não ignora a vida intrauterina, só faz uma distinção técnica entre começar a personalidade e resguardar direitos desde a concepção. A banca costuma misturar isso com capacidade de fato ou exercício, que é outra história. Capacidade de direito é para todos, sem precisar de idade, enquanto capacidade para praticar pessoalmente atos da vida civil depende de regras como maioridade e eventuais incapacidades. Então, se a frase fala em nascimento com vida e em proteção desde a concepção, ela está alinhada com o Código Civil. Por isso, o gabarito A está correto: ele reproduz exatamente a lógica do art. 2º do Código Civil, unindo o início da personalidade com a salvaguarda dos direitos do nascituro.