De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova
- A)só revoga a anterior se regular inteiramente a matéria.
Errada, porque a revogação pode ser expressa ou tácita, e não depende de a lei nova regular inteiramente a matéria.
- B)começa a viger, salvo disposição em contrário, na data de sua publicação.
Errada, porque a regra da LINDB é que a lei começa a vigorar após a vacatio legis de 45 dias, salvo disposição em contrário, e não na data da publicação.
- C)possui, em regra, efeitos repristinatórios.
Errada, porque no sistema brasileiro a repristinação não é a regra: a lei revogada não volta por simples revogação da lei revogadora, salvo disposição expressa em sentido contrário.
- D)sempre revoga a anterior, se tiverem o mesmo objeto.
Errada, porque ter o mesmo objeto não significa revogação automática; é preciso incompatibilidade ou previsão expressa, segundo a lógica da LINDB.
- E)tem efeitos prospectivos limitados pela proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.
Certa, porque a lei nova, em regra, produz efeitos para o futuro e não pode atingir direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, conforme a LINDB e a Constituição.
Gabarito: E
A LINDB trata de como a lei entra em vigor, como ela se relaciona com leis anteriores e quais limites ela sofre no tempo. A regra importante aqui é que a lei nova não pode sair atropelando tudo o que já existia: ela tem efeitos para o futuro e respeita o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, exatamente como diz o art. 6º da LINDB e o art. 5º, XXXVI, da Constituição. Isso é o que se chama de irretroatividade, salvo quando a própria lei trouxer hipótese válida de retroação, o que não é a regra. Por isso o gabarito está na ideia de que a lei nova produz efeitos prospectivos, limitados pela proteção dessas situações jurídicas já consolidadas. É a segurança jurídica dando aquele freio básico no impulso legislativo.