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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

O juiz poderá desconsiderar a personalidade de pessoa jurídica de fins econômicos, a requerimento da parte ou do Ministério Público,

Gabarito: C

A desconsideracao da personalidade juridica e uma medida excepcional: o juiz nao “apaga” a empresa por qualquer atraso, mas afasta a autonomia patrimonial quando ela vira instrumento de abuso. No Codigo Civil, o art. 50 exige abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusao patrimonial, a requerimento da parte ou do Ministerio Publico quando couber. Depois da Lei 13.874/2019, o artigo ficou mais detalhado e passou a definir melhor a confusao patrimonial. Um dos sinais expressos e a transferencia de ativos ou passivos entre pessoa juridica e socios, ou entre sociedades do mesmo grupo, sem contraprestacao efetiva, salvo se o valor for proporcionalmente insignificante. E exatamente isso que a alternativa C descreve. Perceba a pegadinha: nao basta a empresa estar sem dinheiro, nem basta existir grupo economico. O Judiciario nao faz desconsideracao como atalho para cobrar divida comum. E preciso abuso, nos termos do art. 50 do CC, com prova concreta de desvio de finalidade ou confusao patrimonial. Na pratica, a questao cobra a nova redacao do art. 50. Entao, se voce viu a expressao sobre transferencia sem contraprestacao efetiva, pode desconfiar: isso costuma ser o retrato classico da confusao patrimonial.

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