← Questões de Direito Civil

Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Ernesto se casou com Maria em 2003, no regime de separação de bens, mas vieram a se separar no ano de 2018, sem formalizar judicialmente a separação, tampouco o divórcio. Não tiveram outros relacionamentos estáveis. Ernesto veio a óbito em setembro de 2021, deixando quatro filhos, que teve com Maria. Nessas circunstâncias, em conformidade com as regras estabelecidas no Código Civil quanto ao casamento e à sucessão legítima, a separação de fato

Gabarito: B

A separação de fato é aquele ponto em que o casal já não vive mais como casal, mas ainda não levou a situação para o papel com separação judicial ou divórcio. Então, sim: ela não acaba automaticamente com o casamento. O vínculo matrimonial continua existindo no plano jurídico, mesmo que a vida real já tenha seguido outro rumo. Mas, na sucessão, o Código Civil trata o cônjuge sobrevivente com uma lupa especial. Pelo art. 1.830, o cônjuge só concorre na herança se, ao tempo da morte, não estava separado judicialmente nem separado de fato há mais de 2 anos, salvo se provar que a convivência se tornou impossível sem culpa sua. É exatamente aí que a questão quer pegar você: não basta o casamento ainda existir, porque sucessão e estado civil não caminham sempre de mãos dadas. No caso, Ernesto e Maria estavam separados de fato desde 2018 e ele morreu em 2021. Já passou, portanto, o prazo de 2 anos. Como o enunciado ainda informa que não houve outro relacionamento estável e não traz prova de que a separação ocorreu sem culpa de Maria, ela fica fora da sucessão como herdeira concorrente. O patrimônio, nessa linha, será dividido entre os filhos. Resumo de prova: separação de fato não dissolve o casamento, mas pode excluir o cônjuge da sucessão. A FCC adora essa distinção, porque muita gente confunde "continua casado" com "sempre herda". E não, no Direito Civil, uma coisa não garante automaticamente a outra.

Continue treinando

Questões relacionadas