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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Na imputação do pagamento, havendo capital e juros

Gabarito: C

Na imputação do pagamento, a ideia é descobrir em qual “pedaço” da dívida o dinheiro vai entrar primeiro quando existe capital e juros. O Código Civil resolve isso no art. 354: havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar quitação por conta do capital. Isso evita que os juros fiquem “pendurados” e continuem gerando confusão no saldo. Pense assim: a dívida não é um bloco único, ela pode ter parcelas acessórias, como juros. Por regra, o pagamento limpa primeiro o que é acessório e, depois, o principal. É uma lógica bem comum no Direito Civil, justamente para impedir que o devedor ache que baixou bastante a conta quando, na verdade, só amortizou o principal antes de quitar os encargos. O gabarito é a letra C porque ela reproduz exatamente a regra legal. O detalhe importante é que a ordem pode ser alterada por acordo entre as partes, ou pela forma como o credor dá a quitação, desde que ele registre que recebeu por conta do capital. Fora isso, vale a sequência legal: juros primeiro, capital depois. Em prova, a banca costuma trocar essa ordem ou inventar uma divisão proporcional, mas o Código Civil não trabalha assim nesse caso. Aqui, o nome do jogo é seguir a regra do art. 354 com atenção aos dois desvios admitidos pela lei.

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