Na imputação do pagamento, havendo capital e juros
- A)a escolha sobre se primeiro imputará nos juros ou no capital cabe exclusivamente ao credor.
Errada, porque a escolha não cabe exclusivamente ao credor: a regra legal define a ordem, salvo estipulação em contrário ou quitação específica.
- B)a imputação será proporcionalmente distribuída entre o capital e os juros.
Errada, pois a lei não prevê distribuição proporcional entre capital e juros na imputação do pagamento.
- C)o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
Certa, porque o art. 354 do Código Civil determina que, havendo capital e juros, paga-se primeiro os juros vencidos e depois o capital, salvo ajuste diverso ou quitação por conta do capital.
- D)a imputação ocorrerá primeiro no capital, salvo se a somatória dos juros for maior, hipótese em que primeiro será destinada a amortização dos juros.
Errada, porque a prioridade não é do capital, e a hipótese de os juros serem maiores não altera a regra legal.
- E)o pagamento imputar-se-á primeiro no capital e depois nos juros vencidos, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta dos juros.
Errada, porque a ordem está invertida: o Código Civil manda pagar primeiro os juros vencidos, não o capital.
Gabarito: C
Na imputação do pagamento, a ideia é descobrir em qual “pedaço” da dívida o dinheiro vai entrar primeiro quando existe capital e juros. O Código Civil resolve isso no art. 354: havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar quitação por conta do capital. Isso evita que os juros fiquem “pendurados” e continuem gerando confusão no saldo. Pense assim: a dívida não é um bloco único, ela pode ter parcelas acessórias, como juros. Por regra, o pagamento limpa primeiro o que é acessório e, depois, o principal. É uma lógica bem comum no Direito Civil, justamente para impedir que o devedor ache que baixou bastante a conta quando, na verdade, só amortizou o principal antes de quitar os encargos. O gabarito é a letra C porque ela reproduz exatamente a regra legal. O detalhe importante é que a ordem pode ser alterada por acordo entre as partes, ou pela forma como o credor dá a quitação, desde que ele registre que recebeu por conta do capital. Fora isso, vale a sequência legal: juros primeiro, capital depois. Em prova, a banca costuma trocar essa ordem ou inventar uma divisão proporcional, mas o Código Civil não trabalha assim nesse caso. Aqui, o nome do jogo é seguir a regra do art. 354 com atenção aos dois desvios admitidos pela lei.