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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

O Código Civil de 1916 teve sua vigência por mais de oito décadas e sofria críticas em razão de seu anacronismo, sobretudo em suas últimas décadas de vigência, além de um evidente descompasso com os preceitos constitucionais insculpidos na Constituição de 1988. A proposta do Código Civil de 2002 foi de superar um modelo extremamente individualista e patrimonialista. Mesmo com base em uma principiologia e valores diversos daqueles que determinaram a codificação revogada, ainda remanescem espaços para críticas na legislação em vigor. No que diz respeito ao direito civil,

Gabarito: C

O ponto central da questao e mostrar que o Codigo Civil de 2002 ainda nao fez uma virada completa em relacao aos animais. No plano estritamente legal, eles continuam sendo tratados como bens moveis semoventes, ou seja, como objetos de direito. Em outras palavras: o Codigo ainda nao deu aos animais um estatuto juridico proprio, separado da categoria de coisa. So que a vida real sempre chega antes do Codigo. Por isso, a jurisprudencia vem suavizando essa leitura quando o conflito envolve animal de companhia, especialmente em disputas de separacao ou dissolucao de uniao familiar. Os tribunais passaram a reconhecer que, nessas situacoes, os conceitos classicos de posse e propriedade nem sempre resolvem tudo, porque existe um vinculo afetivo relevante entre pessoas e animais. E ai entra o ponto que a banca quer: embora a lei civil ainda nao trate o animal como sujeito de direitos, a jurisprudencia ja vem considerando a condicao de ser senciente e a necessidade de solucoes mais humanas, inclusive com discussoes sobre guarda, convivencia e regime de visitas em casos concretos. O STJ, por exemplo, tem admitido a analise do tema para alem da simples logica patrimonial. Por isso, o gabarito e a letra C: ela descreve corretamente o descompasso entre a legislacao ainda presa a categoria de coisa e a evolucao judicial, que passa a enxergar os animais de companhia para alem de uma mera disputa de propriedade. As alternativas A, B, D e E exageram, negam ou inventam avancos que ainda nao estao plenamente positivados.

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