O Código Civil de 1916 teve sua vigência por mais de oito décadas e sofria críticas em razão de seu anacronismo, sobretudo em suas últimas décadas de vigência, além de um evidente descompasso com os preceitos constitucionais insculpidos na Constituição de 1988. A proposta do Código Civil de 2002 foi de superar um modelo extremamente individualista e patrimonialista. Mesmo com base em uma principiologia e valores diversos daqueles que determinaram a codificação revogada, ainda remanescem espaços para críticas na legislação em vigor. No que diz respeito ao direito civil,
- A)os animais são tratados como bens semoventes e, portanto, ainda que sejam animais de companhia, a única solução cabível para eventuais disputas a respeito de animais domésticos passa pelos conceitos de posse e propriedade, sendo inaplicável o estabelecimento do direito de visitas e a consideração do valor afetivo, restrito às relações familiares e interpessoais.
Errada, porque a jurisprudencia ja admite a discussao de guarda e convivio de animais de companhia, indo alem da simples posse e propriedade.
- B)a lei, a doutrina e a jurisprudência apontam que o direito civil não deve se preocupar com a tutela de direitos dos animais, uma vez que não há qualquer confluência do direito privado para tal objeto, que deve ser tratado exclusivamente no âmbito do direito ambiental.
Errada, porque o direito civil tambem tem dialogado com a tutela dos animais, especialmente nas relacoes privadas e familiares, nao deixando o tema apenas ao direito ambiental.
- C)a lei em vigor ainda trata os animais como coisa, objeto de direito, mas os Tribunais vêm crescentemente atentando-se às especificidades dos animais de companhia como seres sencientes e, inclusive, já se identifica a insuficiência dos conceitos de posse e propriedade para tais finalidades.
Certa, pois o Codigo Civil ainda trata o animal como coisa/bem, mas a jurisprudencia vem reconhecendo sua natureza de ser senciente e a insuficiencia dos conceitos classicos de posse e propriedade.
- D)a legislação em vigor no território nacional se encontra absolutamente em compasso com a evolução da matéria e com as tendências verificadas nas vertentes mais modernas de direito civil, contemplando expressamente a possibilidade de fixação de guarda de animais domésticos, por aplicação do conceito de família multiespécie, também contemplada pela lei.
Errada, porque nao existe previsao legal expressa e consolidada, no plano nacional, de guarda de animais domesticos com base em familia multiespecie.
- E)o Código Civil de 2002 é pioneiro e vanguardista no estabelecimento de um regime jurídico que protege e privilegia os animais como seres sencientes e que ostentam o direito à vida e à dignidade.
Errada, porque o Codigo Civil de 2002 nao foi pioneiro em conferir regime juridico proprio aos animais como seres sencientes com direito a vida e dignidade.
Gabarito: C
O ponto central da questao e mostrar que o Codigo Civil de 2002 ainda nao fez uma virada completa em relacao aos animais. No plano estritamente legal, eles continuam sendo tratados como bens moveis semoventes, ou seja, como objetos de direito. Em outras palavras: o Codigo ainda nao deu aos animais um estatuto juridico proprio, separado da categoria de coisa. So que a vida real sempre chega antes do Codigo. Por isso, a jurisprudencia vem suavizando essa leitura quando o conflito envolve animal de companhia, especialmente em disputas de separacao ou dissolucao de uniao familiar. Os tribunais passaram a reconhecer que, nessas situacoes, os conceitos classicos de posse e propriedade nem sempre resolvem tudo, porque existe um vinculo afetivo relevante entre pessoas e animais. E ai entra o ponto que a banca quer: embora a lei civil ainda nao trate o animal como sujeito de direitos, a jurisprudencia ja vem considerando a condicao de ser senciente e a necessidade de solucoes mais humanas, inclusive com discussoes sobre guarda, convivencia e regime de visitas em casos concretos. O STJ, por exemplo, tem admitido a analise do tema para alem da simples logica patrimonial. Por isso, o gabarito e a letra C: ela descreve corretamente o descompasso entre a legislacao ainda presa a categoria de coisa e a evolucao judicial, que passa a enxergar os animais de companhia para alem de uma mera disputa de propriedade. As alternativas A, B, D e E exageram, negam ou inventam avancos que ainda nao estao plenamente positivados.