De acordo com o Código Civil, a renúncia à decadência prevista em lei é
- A)vedada apenas aos incapazes.
Errada, porque a renúncia à decadência legal não é apenas vedada aos incapazes; ela é nula para qualquer pessoa.
- B)nula.
Certa, pois o art. 209 do Código Civil determina que é nula a renúncia à decadência fixada em lei.
- C)admitida somente se prevista em contrato.
Errada, porque a validade da renúncia não depende de previsão contratual quando se trata de decadência legal; a lei impede a renúncia.
- D)admitida mesmo sem previsão em contrato.
Errada, porque a ausência de previsão contratual não autoriza a renúncia à decadência legal, que continua sendo nula.
- E)admitida apenas se realizada em juízo.
Errada, porque a renúncia à decadência legal não se torna válida só por ocorrer em juízo; a nulidade permanece.
Gabarito: B
A decadência é a perda do direito de exercer uma faculdade ou um direito potestativo pelo decurso do tempo. No Código Civil, quando a decadência é fixada em lei, a regra é bem dura: ela não pode ser renunciada de antemão, porque isso esvaziaria a própria proteção legal do prazo. O ponto central está no art. 209 do Código Civil: "é nula a renúncia à decadência fixada em lei". Ou seja, se a decadência veio da lei, o interessado não pode simplesmente abrir mão dela por vontade própria, como quem risca um prazo do calendário. A ideia é preservar a segurança jurídica e evitar abusos. Por isso, o gabarito é a letra B. A questão foi direta e cobrou a literalidade do artigo, algo muito típico em prova de Parte Geral. Se a banca falou em renúncia à decadência prevista em lei, a consequência jurídica é nulidade, não mera irregularidade ou opção contratual. Vale guardar a diferença: em algumas situações, a decadência convencional pode ter tratamento diverso, mas a decadência legal não admite renúncia. Em concurso, quando aparecer "prevista em lei", acenda a luz amarela e lembre do art. 209 do CC.