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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Em relação à posse:

Gabarito: C

A posse, no Código Civil, não é só “quem está com a coisa na mão”. Ela pode ser protegida, transmitida e até gerar efeitos patrimoniais. O ponto importante aqui é lembrar que a lei distingue posse de boa-fé e de má-fé, além de tratar de hipóteses especiais, como bens públicos e conflitos de vizinhança. Pela regra do art. 1.201 do CC, a posse de boa-fé existe quando o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Então, se a afirmação diz o contrário, ela está errada, porque inverte o conceito legal. Parece detalhe, mas em prova esse tipo de “não é” costuma ser a armadilha clássica. Já a alternativa correta é a letra C. O STJ tem entendimento sumulado no sentido de que a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, e não posse apta a produzir os efeitos típicos da tutela possessória em favor do ocupante. Por isso, também não cabe retenção nem indenização por benfeitorias e acessões nessa hipótese. Em resumo: bem público ocupado irregularmente não vira “posse premiada”. As demais alternativas também tropeçam em pontos conhecidos: a posse pode ser transmitida aos herdeiros ou legatários, mas isso não “cura” vícios originários; e o possuidor também pode exigir providências do vizinho em caso de ameaça de ruína, com base nas regras de vizinhança do art. 1.301 do CC. Ou seja, a questão mistura conceitos corretos com negativas perigosas para testar se você está lendo a letra da lei com atenção.

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