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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o entendimento dominante no Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1045273, com repercussão geral reconhecida, a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes

Gabarito: B

O STF, no RE 1045273 com repercussão geral, deixou claro que nao existe reconhecimento juridico de uma nova uniao estavel ou casamento se ja houver, no mesmo periodo, um vinculo matrimonial ou de uniao estavel valido. Em outras palavras: o Direito de Familia nao costuma premiar a simultaneidade de relacoes afetivas com status familiar, porque isso bate de frente com a monogamia, que ainda continua sendo a regra no nosso sistema. A unica porta de saida relevante e a separacao de fato ou judicial. Se o casal anterior ja estava efetivamente rompido, a existencia formal do casamento ou da uniao pode nao impedir o reconhecimento de outro nucleo familiar, conforme a situacao concreta. Fora disso, a chamada uniao paralela nao recebe protecao como entidade familiar. E aqui esta o ponto que a banca adora cobrar: segundo o STF, essa vedacao vale inclusive para fins previdenciarios. Ou seja, nao adianta tentar contornar a regra dizendo que, ao menos para pensao ou beneficio, o segundo vinculo deveria ser aceito. O Tribunal fechou essa porta. Por isso, o gabarito B esta correto: a preexistencia de casamento ou uniao estavel impede o reconhecimento de novo vinculo referente ao mesmo periodo, inclusive para fins previdenciarios, ressalvada a separacao de fato ou judicial.

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