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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Ao anunciar um veículo à venda, o anunciante instalou alguns itens estéticos no veículo que davam a impressão de se tratar de um modelo mais caro do que o modelo real do carro. Durante as negociações, na presença do vendedor, um terceiro fez menção expressa ao preço em relação ao modelo (referindo-se ao modelo mais caro), mas o vendedor não corrigiu a informação. O comprador, após concretizar a compra e pagar o preço, levou o veículo ao mecânico, quando descobriu que na verdade havia adquirido o carro pensando se tratar de um outro modelo. Ele procura o vendedor e afirma ter interesse em continuar com o veículo, mas deseja um abatimento do preço. O vendedor, por sua vez, afirma que em nenhum momento disse que o veículo era do modelo que o comprador havia imaginado. Nesse caso, trata-se de

Gabarito: B

Em Direito Civil, o erro e o dolo são vícios do consentimento, mas eles não se confundem. No erro, a pessoa se engana sozinha; no dolo, existe uma conduta de outra pessoa que induz ou mantém esse engano. O ponto importante aqui é que o vendedor não fez afirmação falsa direta, mas também não corrigiu a informação equivocada dada por terceiro, o que, na lógica da questão, revela uma omissão relevante durante a negociação. A banca enquadrou a situação como dolo acidental, isto é, uma manobra que não foi determinante para a vontade de contratar em si, mas influenciou condições do negócio, como o preço. Por isso, o contrato não é desfeito automaticamente, mas pode gerar consequências reparatórias. Essa é a razão de o comprador querer manter o veículo e pedir abatimento: ele não quer anular a compra, quer ajustar o prejuízo sofrido. Na prática de prova, quando o enunciado mostra engano provocado ou mantido por comportamento do vendedor, mas o foco está em preço, vantagem acessória ou ajuste da negociação, a banca costuma caminhar para dolo acidental. Já o dolo essencial seria aquele sem o qual o negócio nem teria sido realizado. O Código Civil trata do dolo nos arts. 145 a 150, e a ação anulatória por vício do consentimento, em regra, segue o prazo decadencial de 4 anos do art. 178, II. Então, o gabarito B está correto porque a situação descreve um vício ligado à forma como o negócio foi conduzido, com repercussão econômica, mas sem indicar que o comprador somente contratou por causa de uma qualidade essencial inexistente. Em linguagem de concurso: o engano mexeu no bolso, não necessariamente na existência do contrato.

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