Joana, solteira, faleceu e deixou dois filhos maiores, Gabriel e Vítor. Joana tinha apenas um imóvel de sua propriedade e nele morava com Vítor, um de seus filhos. Logo após o seu falecimento, Gabriel sentiu-se incomodado pelo uso exclusivo do imóvel por Vítor, motivo pelo qual resolveu procurar a Defensoria Pública para compreender quais direitos possui sobre o bem. Nesse caso,
- A)Vítor e Gabriel exercem composse indivisível do imóvel até a partilha, por força do princípio de saisine, podendo cada um exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
Certa: a morte transmite a herança aos herdeiros e, até a partilha, há composse indivisível sobre o imóvel, permitindo atos possessórios sem excluir os demais.
- B)as eventuais benfeitorias realizadas por Vítor no imóvel durante a época em que morava com a genitora não poderão ser ressarcidas pelo espólio.
Errada: benfeitorias feitas pelo herdeiro podem ser discutidas e, em tese, ressarcidas, conforme a natureza da benfeitoria e as regras do espólio/condomínio hereditário.
- C)ainda que oferecida oposição por parte de Gabriel, a posse direta exercida exclusivamente pelo herdeiro Vítor após o falecimento da genitora configura posse ad usucapionem.
Errada: a posse exclusiva de um herdeiro após o óbito, ainda mais com oposição do outro, não se converte automaticamente em posse ad usucapionem.
- D)uma vez que à época do falecimento a posse direta do bem era exercida por Vítor, não é cabível o manejo de ações possessórias por Gabriel.
Errada: Gabriel pode manejar medidas possessórias, porque também integra a composse hereditária e tem proteção sobre o imóvel deixado pela mãe.
- E)enquanto perdurar a situação de composse indivisível entre herdeiros, não se admite o arbitramento de aluguéis em favor do herdeiro que usufruir exclusivamente do bem.
Errada: a ocupação exclusiva do bem por um herdeiro pode, sim, justificar arbitramento de aluguéis ou indenização aos demais, conforme a situação concreta.
Gabarito: A
Quando a pessoa falece, a herança se transmite automaticamente aos herdeiros no mesmo instante da morte. Isso é o princípio da saisine, previsto no art. 1.784 do Código Civil. Na prática, os herdeiros passam a formar uma espécie de composse sobre os bens deixados, até que ocorra a partilha, e cada um pode defender essa posse em relação ao acervo hereditário. Por isso, mesmo que Vítor esteja morando sozinho no imóvel, Gabriel não perde sua posição de herdeiro nem fica sem proteção possessória. O imóvel integra a herança e, antes da partilha, pertence ao espólio como um todo. Logo, o uso exclusivo por um herdeiro não elimina o direito dos demais sobre o bem. A alternativa correta é a letra A porque descreve exatamente essa composse indivisível entre os herdeiros até a partilha, com base na saisine. A doutrina e a jurisprudência tratam a herança como um todo unitário antes da divisão, de modo que cada herdeiro tem expectativa e proteção sobre a integralidade do acervo, e não sobre uma fração material de cada bem individualmente. Em resumo: antes da partilha, ninguém vira dono isolado daquele imóvel específico. Os herdeiros convivem juridicamente com o bem, como se estivessem na mesma posse, ainda que na prática um deles esteja morando nele.