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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Código Civil, a manifestação de vontade no negócio jurídico

Gabarito: B

Na Parte Geral do Código Civil, a regra é a liberdade de forma: a manifestação de vontade, em regra, vale sem formalidades especiais, salvo quando a lei exigir forma específica. Ou seja, o Direito Civil não gosta de burocracia sem necessidade. O foco aqui é entender como a vontade aparece no negócio jurídico e quando o silêncio pode ter valor jurídico. O ponto central da questão está no artigo 111 do Código Civil: "o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa". Então, em algumas situações, ficar em silêncio não significa omissão inocente, mas aceitação. Isso acontece quando o contexto social, os usos do negócio ou a própria dinâmica da relação permitem interpretar o silêncio como concordância. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a lógica legal: o silêncio pode suprir a manifestação expressa de vontade, desde que haja autorização das circunstâncias ou dos usos e não exista exigência legal de declaração expressa. É uma exceção à ideia de que vontade precisa ser falada, escrita ou assinada com todas as letras. Já outros itens tentam confundir você com regras de forma do negócio jurídico. Em concurso, isso é clássico: trocar a forma exigida para imóvel, sucessão, ou testemunhas, e colocar em bem móvel ou exigir mais formalidade do que a lei pede. Vale lembrar também o artigo 110: a reserva mental, em regra, não invalida a declaração se o destinatário não conhecia essa reserva.

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