De acordo com o Código Civil, a manifestação de vontade no negócio jurídico
- A)só terá eficácia se for presenciada por pelo menos duas testemunhas, salvo se exprimida por escrito, em instrumento público ou particular.
Errada: o Código Civil não exige duas testemunhas para a eficácia da manifestação de vontade; isso não é regra geral do negócio jurídico.
- B)pode ser suprida pelo silêncio de uma das partes, quando as circunstâncias ou os usos o autorizem e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Certa: corresponde ao artigo 111 do Código Civil, que admite o silêncio como anuência quando as circunstâncias ou os usos autorizarem e não houver exigência de declaração expressa.
- C)deve ser exprimida em instrumento público sempre que envolver direitos sucessórios.
Errada: não existe regra geral impondo instrumento público para direitos sucessórios; a forma depende da hipótese legal específica, não dessa afirmação ampla.
- D)deve ser exprimida em instrumento público quando envolver bens móveis de valor superior a cem vezes o salário mínimo vigente.
Errada: a exigência de instrumento público, quando cabível, relaciona-se a direitos reais sobre imóveis acima de certo valor, não a bens móveis, e o valor legal também não é esse.
- E)jamais subsistirá se o seu autor houver feito a reserva mental de não querer o que manifestou.
Errada: a reserva mental não impede necessariamente a subsistência da declaração de vontade; em regra, ela só invalida se for conhecida pela outra parte.
Gabarito: B
Na Parte Geral do Código Civil, a regra é a liberdade de forma: a manifestação de vontade, em regra, vale sem formalidades especiais, salvo quando a lei exigir forma específica. Ou seja, o Direito Civil não gosta de burocracia sem necessidade. O foco aqui é entender como a vontade aparece no negócio jurídico e quando o silêncio pode ter valor jurídico. O ponto central da questão está no artigo 111 do Código Civil: "o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa". Então, em algumas situações, ficar em silêncio não significa omissão inocente, mas aceitação. Isso acontece quando o contexto social, os usos do negócio ou a própria dinâmica da relação permitem interpretar o silêncio como concordância. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a lógica legal: o silêncio pode suprir a manifestação expressa de vontade, desde que haja autorização das circunstâncias ou dos usos e não exista exigência legal de declaração expressa. É uma exceção à ideia de que vontade precisa ser falada, escrita ou assinada com todas as letras. Já outros itens tentam confundir você com regras de forma do negócio jurídico. Em concurso, isso é clássico: trocar a forma exigida para imóvel, sucessão, ou testemunhas, e colocar em bem móvel ou exigir mais formalidade do que a lei pede. Vale lembrar também o artigo 110: a reserva mental, em regra, não invalida a declaração se o destinatário não conhecia essa reserva.