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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Código Civil, o negócio jurídico simulado é

Gabarito: D

No Código Civil, o negócio jurídico simulado não merece tratamento “mole”: ele é nulo. Isso está no art. 167, caput, que afirma expressamente a nulidade da simulação. A ideia é simples: se a vontade aparente foi montada para enganar, o ordenamento não faz vista grossa. A simulação ocorre quando as partes criam uma aparência que não corresponde à realidade, como quando fingem vender um bem, mas na verdade querem apenas ocultar patrimônio. Nesse caso, o defeito atinge a estrutura do negócio e gera nulidade, não mera anulabilidade. E nulidade aqui não combina com “conserta depois”. Por isso, o gabarito é a letra D: o negócio jurídico simulado é nulo e não é suscetível de confirmação. Além disso, o art. 169 do Código Civil reforça a lógica geral da nulidade, ao dizer que o negócio nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo. Em prova, a FCC costuma cobrar essa distinção clássica: anulabilidade admite confirmação; nulidade não. Então, se aparecer simulação, pense imediatamente em nulidade, com fundamento no art. 167 do CC.

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