Flávio foi atropelado por um veículo automotor quando atravessava uma avenida na cidade de Anápolis-GO, sofrendo de incapacidade permanente parcial incompleta em razão das lesões corporais suportadas no acidente. O proprietário do veículo que deu causa ao acidente estava inadimplente com o licenciamento do veículo e também não havia recolhido o prêmio do seguro obrigatório de veículos nos exercícios anteriores e em curso quando do acidente. Diante desta circunstância, avalie as asserções abaixo e a relação entre elas: I. É lícita a recusa ao pagamento da indenização do seguro DPVAT neste caso PORQUE II. A falta de pagamento do prêmio afasta a cobertura quanto ao sinistro. A respeito dessas asserções,
- A)a asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
Errada, porque a asserção I é falsa: a indenização do DPVAT não pode ser recusada por falta de pagamento do prêmio.
- B)as asserções I e II são proposições falsas.
Certa, porque tanto a recusa de pagamento quanto a afirmação de que a falta de prêmio afasta a cobertura estão erradas.
- C)a asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
Errada, porque a asserção I não é falsa por um motivo isolado de detalhe, ela está errada, e a II também não se sustenta como verdadeira.
- D)as asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa da I.
Errada, porque as duas asserções não são verdadeiras: o inadimplemento do prêmio não elimina o direito da vítima.
- E)as asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
Errada, porque não se pode dizer que ambas são verdadeiras, já que a falta de pagamento do seguro não impede a indenização do acidentado.
Gabarito: B
O DPVAT é um seguro obrigatório criado para proteger a vítima de acidente de trânsito, e não para premiar a boa conduta do dono do veículo. Por isso, a indenização não depende de o proprietário estar em dia com o licenciamento nem com o pagamento do prêmio. A lógica é simples: a vítima não pode sair no prejuízo por falha do causador do acidente. A Lei 6.194/1974, em especial o art. 5º e o art. 8º, aponta que o pagamento da indenização independe da prova de quitação do seguro, e a jurisprudência do STJ é firme nesse sentido. Assim, a asserção I é falsa, porque não é lícita a recusa; e a II também é falsa, porque a falta de pagamento do prêmio não afasta a cobertura perante a vítima. Por isso o gabarito é a letra B.