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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Em relação ao direito ao nome e à possibilidade de alteração,

Gabarito: E

O direito ao nome faz parte dos direitos da personalidade e, por isso, não é algo engessado como placa de escritório. Em regra, o nome tem estabilidade, mas a lei admite mudanças em situações específicas, sempre para proteger a identidade da pessoa e evitar constrangimentos ou injustiças. No caso do divórcio, a lógica é simples: a mudança ou a manutenção do sobrenome de casado não é automática nem mecânica. O art. 1.578 do Código Civil mostra que a perda do nome adotado no casamento pode ocorrer em certas hipóteses, mas isso depende da situação concreta e do pedido formulado. Se a mulher fica revel na ação, isso não significa, por si só, que haverá procedência automática para alteração do nome requerida pelo marido. E aqui está o ponto que derruba a pressa da questão: o nome integra a esfera da personalidade, então a alteração não se resolve como se fosse mero efeito colateral do divórcio. É preciso observar a vontade da parte interessada, o contexto familiar e a proteção à identidade pessoal, com apoio também na tutela constitucional da dignidade da pessoa humana. Por isso, a alternativa E está correta ao afirmar que a revelia da mulher não gera necessariamente a procedência do pedido de alteração do nome promovido pelo marido para uso do nome de solteira. Em matéria de nome, o processo não pode virar carimbo automático: o juiz precisa analisar o caso e a natureza personalíssima do direito envolvido.

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