A parte geral do Código Civil estabelece regras a respeito da capacidade civil das pessoas naturais. As regras em vigor no ordenamento jurídico civil consideram absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil a pessoa
- A)menor de vinte e um anos.
Errada, porque o Código Civil atual não usa mais o marco de 21 anos para incapacidade civil.
- B)menor de dezoito anos.
Errada, porque menor de 18 anos não é absolutamente incapaz; a maioridade civil atualmente se inicia aos 18 anos.
- C)menor de dezesseis anos.
Certa, pois o art. 3º do Código Civil considera absolutamente incapaz o menor de 16 anos.
- D)que seja ébria habitual e os viciados em tóxico, mesmo depois de cessada a menoridade.
Errada, porque embriaguez habitual e vício em tóxico não configuram mais incapacidade absoluta no regime atual.
- E)que, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade, mesmo depois de cessada a menoridade.
Errada, porque essa hipótese deixou de integrar o rol de absolutamente incapazes após a alteração legislativa do art. 3º do CC.
Gabarito: C
A capacidade civil é a regra geral para que a pessoa pratique atos da vida civil sozinha. No Código Civil, a incapacidade absoluta ficou bem restrita depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência: hoje, a ideia central é que só não pode exercer pessoalmente esses atos quem ainda não completou 16 anos. Ou seja, menor de 16 anos é absolutamente incapaz e precisa ser representado. Antes, o Código Civil trazia outras hipóteses de incapacidade absoluta, mas isso mudou. Por isso, em prova, voce tem de ficar atento ao texto vigente do art. 3º do CC. A FCC gosta muito de cobrar a lei atual, mas com alternativas que misturam a redação antiga para confundir. No caso da questão, o gabarito é a letra C porque a pessoa absolutamente incapaz é o menor de dezesseis anos. As demais opções tratam de hipóteses que foram revogadas, passaram a não existir como incapacidade absoluta ou se enquadram em outro regime jurídico. Resumo de prova: menor de 16 anos = absolutamente incapaz; a partir dos 16, a regra muda para capacidade com eventuais limites, mas não mais como incapacidade absoluta por aquelas antigas hipóteses do Código.