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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

O Congresso Nacional aprovou, em 2020, uma lei federal, que entrou em vigor na data de sua publicação. Posteriormente o Congresso aprovou uma outra lei em 2021, que tratava sobre o mesmo assunto. Nesse caso, de acordo com as regras estabelecidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei

Gabarito: D

A LINDB traz a regra básica de convivência entre leis no tempo: uma lei nova pode atingir a anterior quando for com ela incompatível ou quando regular inteiramente a mesma matéria. É a lógica do art. 2º, §1º: a lei posterior revoga a anterior, no que for contrária a ela, seja de forma expressa, seja de forma tácita, além de revogar quando passar a disciplinar todo o assunto antes tratado. Em outras palavras, não existe uma blindagem automática da lei antiga só porque ela é mais velha. No caso da questão, o ponto central é que a lei de 2021 trata do mesmo assunto da lei de 2020. Se houver contrariedade entre elas, a lei posterior afasta a anterior no que for incompatível, ainda que o texto novo não diga expressamente "revoga-se a lei anterior". Isso é a revogação tácita, muito cobrada em prova porque a banca adora trocar "expressa" por "tácita" como se fossem detalhes sem importância - e são. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz corretamente a ideia da LINDB de que a lei nova pode revogar a anterior no que lhe for contrária, inclusive tacitamente. A regra é de convivência e hierarquia temporal: a lei posterior não apaga o passado inteiro, mas elimina o conflito naquilo em que houver incompatibilidade. Se quiser guardar em uma frase: lei posterior incompatível derruba a anterior no ponto do choque. Se for só mais uma lei sobre o tema, sem contradição, pode até coexistir; se houver conflito, a anterior perde espaço. É a LINDB organizando a fila do Direito sem confusão.

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